POLÍTICA NACIONAL
CAS vota portabilidade de carência de planos de saúde na quarta-feira
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na quarta-feira (8), às 9h, com dez itens na pauta, incluindo o projeto que assegura ao consumidor o direito de mudar de plano de saúde levando junto o tempo de carência já cumprido no plano anterior.
O PL 4.261/2021 torna explícita a possibilidade do consumidor de mudar de plano de saúde e de operadora requerendo a portabilidade de carência, independentemente de o novo ser mais barato ou mais caro, com maior ou menor cobertura. Caso a migração ocorra para plano com cobertura maior, somente poderá ser fixado período de carência para as coberturas não previstas no plano anterior.
De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto é relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que o considera “um importante avanço para conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e efetividade à proteção do consumidor”.
A decisão da CAS é final: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Estrangeiros
Outro item na pauta é o PL 2.425/2020, que assegura o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para estrangeiros residentes no Brasil. Proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria conta com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Segundo a senadora, a nova Lei de Migração busca eficácia, com a eliminação ou simplificação de burocracias que serviam “de verdadeira denegação de acesso a direitos”. O projeto, então, assegura acesso ao atendimento, sem discriminação por nacionalidade e condição migratória, garantindo a regularização documental necessária para receber os benefícios de assistência social de forma ágil.
O projeto foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em fevereiro de 2024. A decisão da CAS é final.
Motoboys
A proposta de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por motoboys, mototaxistas e motoristas de aplicativo também poderá ser votada na CAS. Do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o PL 759/2022 estende a essas categorias profissionais a isenção tributária já desfrutada por taxistas.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apoia a iniciativa, salientando que trata-se de corrigir uma injustiça para contribuintes que exercem atividades similares.
O texto ainda será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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