POLÍTICA NACIONAL

Alerta sobre os riscos no uso de plataformas digitais é tratado em projeto

Os serviços digitais de compartilhamento ou disseminação de conteúdo que tenham mais de um milhão de usuários poderão ser obrigados a veicular campanhas educativas sobre os riscos das plataformas, como estabelece projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

De acordo com o PL 2.656/2025, as campanhas deverão chamar a atenção dos usuários para a necessidade de verificação de informações, a possibilidade de manipulação de imagens e vídeos, a identificação de fraudes e golpes e a proteção da privacidade online, entre outras informações.

Arns ainda sugere alertas obrigatórios sobre os riscos do uso excessivo dos serviços online para a saúde mental dos usuários e as estratégias de uso consciente da internet para evitar a dependência digital. Caberá a uma autoridade nacional, a ser designada, a elaboração da lista de empresas, nacionais e estrangeiras, enquadradas no conceito de plataforma digital.

Para o senador, o projeto é uma resposta à preocupação crescente com os impactos negativos dos serviços online e destina-se a “auxiliar os usuários a tomar decisões mais conscientes” e reduzir comportamentos nocivos para a sociedade. Ele citou outros setores em que medidas impositivas de informação já proporcionam resultados positivos.

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“A proposta é fundamentada na premissa de que as plataformas digitais, como meios de grande alcance e relevância pública, devem adotar uma postura ativa na promoção responsável de seus serviços, assim como já ocorre em outras áreas da economia, como alimentos, bebidas alcoólicas, tabaco e medicamentos”, justifica Arns. “Em última instância, busca-se criar um ambiente digital mais saudável, em que os usuários interajam de maneira mais consciente e responsável, enquanto as plataformas assumem sua devida responsabilidade na construção e manutenção desse ambiente”, acrescenta.

O parlamentar disse que o projeto se alinha com os compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2.030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele  citou recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a educação em cidadania digital nos países-membros, e o guia global da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que também indica a capacitação crítica dos usuários como princípio orientador da regulação digital.

O projeto aguarda distribuição para análise pelas comissões temáticas da Casa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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