POLÍTICA NACIONAL

Carlos Viana prorroga trabalhos da CPMI do INSS

O presidente da CPMI do INSS prorrogou os trabalhos da comissão, com base em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que o novo prazo de funcionamento será decidido pela minoria do colegiado, “em momento oportuno”. A decisão foi anunciada na reunião desta quinta-feira (26), que foi suspensa para aguardar a decisão do Plenário do STF sobre a liminar. 

Mais cedo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a legalidade de qualquer deliberação que viesse a ocorrer nesta manhã sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão.

Segundo ele, conforme a decisão do ministro André Mendonça, o requerimento com as assinaturas que solicita a prorrogação dos trabalhos da CPMI por mais 120 dias só poderia ser lido e ter encaminhamento na comissão após o prazo de 48 horas, a contar da última terça-feira (24), às 18h20. O deputado chegou a apresentar certidão da Advocacia do Senado com o registro da data e horário do recebimento da notificação do ministro André Mendonça.

No entanto, Viana questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e o STF sobre o horário da notificação. Ambos enviaram certidão confirmando que o recebimento pela Advocacia da Casa ocorreu, por sistema eletrônico, na terça-feira (24), às 10h18, oferecendo, segundo ele, prazo legal para que a comissão deliberasse sobre o requerimento de prorrogação. 

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— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que a gente tem feito, em nome dos aposentados, dos órfaos, das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção eu declaro prorrogada essa CPMI. 

Após anunciar a prorrogação, Viana suspendeu a reunião. Isso porque os membros da CPMI vão aguardar a manifestação do pleno do STF que iniciará na tarde desta quinta o julgamento da liminar do ministro André Mendonça, que autoriza a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. 

Na avaliação do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a decisão do presidente é acertada e cumpre os preceitos constitucionais diante daomissão deliberada do Senado”. Ele defendeu ainda um prazo equilibrado para que possa dar tempo de apresentar um relatório substancial e compromissado com a responsabilidade das investigações em curso.

— Há uma ordem judicial, [o presidente do Senado] Davi Alcolumbre passou esse prazo inerte, e está na hora de nós cumprirmos a decisão judicial. Queremos a prorrogação da CPMI com base na vontade da lei, da Constituição, dos parlamentares que assim desejam e, principalmente, no interesse público. 

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Na terça-feira (23), o ministro André Mendonça deu prazo para que o Congresso receba e leia o requerimento que viabiliza a extensão do prazo de funcionamento da comissão. Caso a determinação não seja cumprida, a comissão teria o prazo de 48 horas para que ela mesma deliberasse sobre o requerimento. Mas a decisão ainda será deliberada pelo Plenário do STF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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