POLÍTICA NACIONAL
Carlos Viana propõe ampliação dos poderes das CPIs
Está em análise na CPMI do INSS a minuta de um projeto de lei que amplia o poder de ação das comissões parlamentares de inquérito. O texto foi apresentado nesta quinta-feira (25) pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Para ampliar esse poder, a minuta prevê alterações na Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito “para estabelecer medidas de instruções necessárias para a apuração de fato determinado pelas comissões parlamentares de inquérito”.
— Eu pedi à Advocacia do Senado que fizesse um levantamento de todas as questões envolvendo CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito] e CPMIs [Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito] que nós já tivemos na Câmara e no Senado e quais os pontos em que a legislação não é clara e pode ser aprimorada. (…) Nós precisamos realmente fazer alguma coisa — declarou Viana.
Mas, para alguns parlamentares, essa proposta só deveria ser apresentada ao final dos trabalhos da CPMI. Entre os que pensam assim estão o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado federal Orlando Silva (PcdoB-SP).
O deputado destacou que é necessário aprofundar as reflexões e os debates sobre eventuais mudanças nas regras desse tipo de comissão, para examinar com cuidado se realmente são necessárias modificações. Ao concordar com essa opinião, Contarato afirmou que “não é razoável apresentar [essa proposta] agora”.
Em resposta a essas contestações, Carlos Viana lembrou que o texto pode ser aprimorado e discutido, inclusive em audiência pública. Ele também argumentou que, se a proposta tiver uma tramitação mais rápida, as mudanças poderiam ter efeito já nas próximas decisões da CPMI, considerando que o colegiado funciona até março do próximo ano — e pode ter o prazo prorrogado.
— O Parlamento tem de se posicionar, porque, a cada dia que passa, nós temos, especialmente no nosso caso, um Supremo Tribunal Federal que invade as nossas atribuições. E nós precisamos, com responsabilidade, com equilíbrio, discutir isso. Se as CPMIs têm uma legislação que está falha, nós temos a obrigação [de alterá-la] — disse Viana.
A iniciativa foi apoiada pelo senador Sergio Moro (União-PR).
— Nós estamos enfrentando dilemas de enfraquecimento em relação aos instrumentos que a CPMI historicamente tem à sua disposição para fazer a investigação. E aí se encaminha [a proposta de Viana] e vai se debater no Parlamento normalmente — defendeu Moro.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que a Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito é clara quando estabelece que esses colegiados têm autoridade própria, com poderes próprios da autoridade judiciária.
— Então nós temos um paralelismo entre o trabalho que esta CPMI faz e o trabalho da autoridade judiciária, ou seja, o direito de não permitir, por exemplo, falso testemunho, de não permitir desacato na comissão. (…) Agora, é claro também que a gente precisa considerar e respeitar aquilo que está lá no artigo 5º da Constituição: o direito fundamental, que é uma cláusula pétrea. Eu acho que a gente precisa aprimorar um pouco mais a proposta. Mas de fato, nós precisamos ter o remédio aqui na comissão — avaliou a senadora.
Dados sigilosos
Já de início, o texto deixa claro que a investigação conduzida por uma comissão parlamentar de inquérito é independente e autônoma, não se subordinando àquela conduzida pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público.
A minuta também estabelece que o juiz, o Ministério Público e a autoridade policial deverão compartilhar com a comissão, quando requisitados, os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório ou processo judicial, mesmo que sejam sigilosos. De acordo com a proposta, esse compartilhamento só poderá ser negado mediante decisão de órgão judicial colegiado.
A previsão de compartilhamento de dados sigilosos foi criticada pelo senador Fabiano Contarato:
— É muito grave quando você compartilha informações e documentos que estão em sigilo. O trabalho da polícia judiciária é um trabalho de inteligência. (…) Por força do artigo 129 da Constituição Federal, compete privativamente ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal. Então, quer dizer, a Polícia Federal, com um delegado, fazendo o trabalho de polícia judiciária, por força do artigo 144, coleta provas objetivas, e aqui nós vamos determinar que essas provas que estão em sigilo sejam abertas para nós? Isso vai atingir a investigação — alertou ele.
Testemunha ou investigado?
Contarato também contestou a sugestão, contida na minuta, de que o reconhecimento da condição de testemunha ou de investigado ocorrerá apenas de forma expressa, exclusivamente por decisão da CPI ou por requerimento convocatório aprovado.
— Isso é um grave equívoco, porque, se a Polícia Federal está investigando e a pessoa está ali na condição de investigado, ou sujeito objeto de investigação, ou indiciado, não tem como a comissão falar assim: “Não. Você, aqui, para nós, é testemunha”.
Habeas corpus
A minuta também prevê que o presidente da comissão parlamentar de inquérito poderá interpor ação ou recurso contra decisões judiciais, inclusive as monocráticas relacionadas ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Mas senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam o instrumento do habeas corpus.
Soraya disse que, em face de uma decisão monocrática de um juiz, é preciso recorrer e esgotar todas as vias judiciais cabíveis.
Já Rogério Carvalho enfatizou que é preciso entender que o habeas corpus é um instrumento que faz parte do Estado democrático de direito, que garante determinados direitos, “que são prerrogativas universais”.
— A gente não pode pegar um órgão como a CPI, que é um órgão dentro de outro órgão, e extrapolar os limites da legislação. Nós não podemos, por exemplo, questionar o instituto do habeas corpus. O habeas corpus não existe só para esta comissão, para este momento da história, para um evento — argumentou Rogério.
Não comparecimento
De acordo com a minuta, o comparecimento perante à CPI (ou CPMI) para depor, quando requisitado, é obrigatório, sendo garantido o direito ao silêncio. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, do depoente, a comissão poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa a sua condução coercitiva. A legislação atual determina que a comissão precisa solicitar a intimação do depoente ao juiz criminal da localidade onde ele reside ou se encontra.
A minuta também texto estabelece que o dever de comparecimento somente poderá ser retirado ou limitado por decisão de órgão judicial colegiado, em caráter liminar ou definitivo, após a manifestação da CPI (ou CPMI). Se não houver essa decisão, a previsão é que o não comparecimento sem justificativa sujeitará o depoente ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da comissão. Tal multa poderá ser aumentada em até dez vezes, dependendo da capacidade econômica do depoente, que ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas da diligência, além de outras sanções civis e penais.
Carlos Viana ressalta, no texto da minuta, que a ausência de uma regra clara sobre a obrigatoriedade de comparecimento provoca controvérsias jurisprudenciais, dificultando a atuação plena dessas comissões e, muitas vezes, frustrando o direito da sociedade à apuração de fatos relevantes.
“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos, e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”, argumenta ele na justificativa da minuta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ
A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).
Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.
A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.
Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.
Acordos e convenções
O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).
Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Atualização
Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.
Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.
O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.
Prioridade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.
A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.
Tendência internacional
Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.
Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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