POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar hoje projetos sobre crimes sexuais, fertilizantes e transporte público

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta segunda-feira (11), projetos que endurecem a legislação contra crimes sexuais, inclusive os cometidos com uso de inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. A sessão está marcada para as 18 horas.

Está na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria medidas de enfrentamento a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes praticados na internet com uso de IA e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Os parlamentares também podem analisar o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que determina penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).

Outro item é o PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta pena prevista no Código Penal Militar para crime sexual contra vulnerável quando houver lesão grave. A relatora é a deputada Camila Jara (PT-MS).

Fertilizantes
Na área econômica, está em pauta o PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A iniciativa concede benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Transporte
A pauta inclui ainda o PL 3278/21, do Senado, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera normas de mobilidade urbana.

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A proposta cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo, envolvendo União, estados e municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).

Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:

– PL 1054/19, do Senado, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos da administração pública direta e indireta. A relatora é a deputada Julia Zanatta (PL-SC).

–  PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública federal em hipóteses especificadas. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria do empregado público, regulamentando dispositivo da Constituição.

PL 2978/23, do Senado, que busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

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PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a dez mil vezes o salário mínimo nacional. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, envolvendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Pedidos de urgência
Os deputados podem analisar ainda pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros parlamentares, que busca impedir que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies produtivas sem consulta prévia ao setor agrícola.

Também pode ser votada a urgência para o PLP 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, inclusive de empregados ou trabalhadores temporários.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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