POLÍTICA NACIONAL

Câmara entra com ação para questionar decisão do STF no caso Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados entrou nesta terça-feira (13) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

A mesma decisão do STF, cujo julgamento virtual terminou nesta terça-feira (13), suspendeu até o fim do mandato de Ramagem a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro de 2023, quando o deputado já tinha sido diplomado.

“A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Na ação, a Câmara pede a suspensão da decisão do Supremo e a aplicação da decisão da Câmara. Além disso, solicita suspender a tramitação da ação penal contra Ramagem até o julgamento final da ADPF. A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.

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O documento da Mesa Diretora também pede para que a decisão da 1ª Turma seja julgada pelos 11 ministros do STF. “Por meio de uma ADPF, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta em pronunciamento em rede social.

Na ADPF, a Câmara argumenta que o STF:

. invadiu competência privativa do Legislativo;
. esvaziou os efeitos da Resolução 18/25, que suspendeu a ação penal;
. ignorou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República descreve uma conduta contínua, com atos ocorrendo inclusive após a diplomação do deputado, o que justificaria a suspensão total da ação penal.

Ainda não há cronograma para julgamento dessa ação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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