POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.

Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.

No pedido, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.

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Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.

A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.

Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.

Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra os 12 anos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O Senado promoveu uma sessão especial nesta sexta-feira (10) para comemorar os 12 anos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). Essa lei instituiu regras para as parcerias entre a administração pública e as OSCs.

Durante a solenidade, os participantes reconheceram a importância dessas entidades para a execução de políticas públicas — as organizações da sociedade civil, ou OSCs, são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público (como assistência social, cultura, educação e saúde, entre outras) — e defenderam um financiamento adequado para garantir a continuidade de suas ações.

A homenagem aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF), que a solicitou por meio do RQS 8/2026. Ela destacou o impacto positivo das OSCs na vida de milhões de brasileiros, observando que tais entidades beneficiam populações que o Estado, sozinho, muitas vezes não consegue alcançar.

— Essa afirmação não diminui o papel do Estado, muito pelo contrário; o Estado brasileiro é indispensável para garantir direitos, formular políticas públicas e promover justiça social. Mas todos sabemos que nenhum Estado, por mais estruturado que seja, consegue estar presente em todas as comunidades, em todos os bairros, em todas as famílias, em todas as situações de vulnerabilidade que surgem diariamente. E é justamente aí que entram as organizações da sociedade civil — salientou Leila.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) declarou que as ações das OSCs contribuem para a promoção da cidadania e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Para ele, o marco regulatório trouxe benefícios para o poder público, para essas entidades e para a população.

— Eu acredito que o futuro da gestão pública passa, inevitavelmente, cada vez mais, pela capacidade de unir esforços. Um Estado forte não é aquele que quer fazer tudo sozinho; é aquele que sabe construir parcerias — sublinhou.

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Divisor de águas

Leila Barros enfatizou que, antes do marco regulatório, as organizações da sociedade civil conviviam com insegurança jurídica, burocracia excessiva e ausência de regras claras para estabelecer parcerias com o poder público.

— A Lei 13.019 [que criou esse marco] representou uma verdadeira mudança de paradigma. Ela estabeleceu critérios objetivos, criou instrumentos próprios para as parcerias entre o Estado e as organizações sociais, fortaleceu a transparência, valorizou o planejamento, aprimorou as prestações de contas e, principalmente, passou a reconhecer que resultados sociais importam tanto quanto a correta aplicação dos recursos públicos.

Representante do Ministério da Cultura, Thiago Rocha Leandro lembrou as dificuldades enfrentadas pelas OSCs antes da criação do marco regulatório. Segundo ele, havia tentativas recorrentes de criminalizar o repasse de recursos públicos para essas entidades.

— O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi, de fato, um marco, um divisor de águas, que coloca na letra da lei que fazer parceria com a sociedade civil não é crime, não é desvio, não é beneficiamento político, não é desvirtuamento; que pode, que é importante. E isso na cultura fica muito nítido, porque a cultura quem faz não é o Estado: quem faz cultura é o povo.

Políticas públicas

Para Hugo Carvalho Marques, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o marco regulatório fortaleceu a participação das organizações da sociedade civil na execução de políticas públicas.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reiterou a importância das OSCs na execução de políticas públicas, mas também disse que é necessário aperfeiçoar a relação entre o Estado e essas entidades.

— Precisamos da criação de uma secretaria do terceiro setor, de um ministério do terceiro setor, porque nós precisamos trabalhar para diminuir as burocracias, as dificuldades que as instituições encontram em relação à prestação de contas, em relação à obtenção de recursos no tempo certo, para que essas políticas tenham continuidade.

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Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Edgilson Tavares de Araújo acrescentou que o fortalecimento das OSCs depende não apenas da desburocratização das parcerias com o poder público, mas também do financiamento adequado das políticas públicas.

— Se não temos financiamento adequado da política pública, não temos como ter a sustentabilidade das organizações da sociedade civil e tampouco da política pública, e dessa forma não conseguimos garantir direitos a quem mais precisa — argumentou.

Edgilson Tavares de Araújo frisou que as OSCs atuam na coprodução de políticas públicas, especialmente na área de assistência social, e, por isso, precisam de financiamento adequado para garantir sua manutenção.

Ele manifestou apoio à PEC 7/2026, proposta que altera a Constituição para garantir um financiamento mínimo ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). E criticou propostas legislativas que têm o objetivo de restringir o acesso das OSCs a fontes de financiamento — como recursos internacionais.

Sociedade civil

A sessão também contou com a presença de representantes de diversas organizações da sociedade civil.

Entre eles estavam: Janderson Barros dos Santos, membro do Assentamento Oziel Alves 3 (Planaltina-DF); Ricaule Mendes de Aquino, babalorixá e diretor do Instituto da Educação Universal; Antônio Carlos Soares da Silva, presidente do Projeto Pró Vôlei Riacho; e Eliane Viana de Oliveira, representante do Instituto Promocional Madalena Caputo e do Instituto Educacional São Judas Tadeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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