POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição do uso de imagem e voz de atletas menores de 18 anos em propaganda de bet
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa (bets) de usar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. O texto inclui essas restrições na Lei das Bets (Lei 14.790/23).
A proibição abrange qualquer publicidade que use a voz, o nome, o apelido esportivo, o perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação desses esportistas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1622/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Diferentemente do projeto original, o texto aprovado permite a participação de atletas menores em competições patrocinadas por empresas de apostas. A vedação se restringe ao uso promocional individual da imagem.
Outra mudança é que o substitutivo deixa de criar um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas relacionadas a apostas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização da futura lei.
Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets. “Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas
O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.
A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).
A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.
Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.
As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.
Destinação dos recursos
Segundo o governo, as ações contempladas incluem:
- assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
- habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
- crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
- mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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