POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
O texto aprovado nesta segunda-feira (14) é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Orlando Silva lembra que, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.
Ele afirmou que, quando se comemora a vitória de um atleta brasileiro, a medalha tem um pedaço da Lei de Incentivo ao Esporte. “A lei é o construtor de pontes entre a periferia do Brasil e quadras, campos e ginásios. E essa oportunidade que a nossa juventude tem, queremos multiplicar, para fazer do esporte uma ferramenta para o desenvolvimento humano”, disse. Silva foi ministro do Esporte por seis anos, quando a lei foi criada.
ProRecicle
Com o argumento de que os temas não são correlatos, Silva retirou a concorrência desse incentivo com outro previsto na Lei 14.260/21, para projetos de reciclagem (ProRecicle).
Assim, o limite atual máximo de dedução de 6% do Imposto de Renda da pessoa física ficará para esses projetos de reciclagem e para as contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e do idoso; pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual. O limite atual de 7% da lei do esporte concorrerá somente com a desses fundos e com a cultura, sem os projetos de reciclagem.
Mesma regra valerá, também a partir de 2028, para as pessoas jurídicas, cujo valor de dedução ao esporte não será afetado pelas doações ao ProRecicle.

Modalidades
Quanto às modalidades dos projetos que podem se beneficiar com as doações ao esporte, há mudança de nomenclatura.
O desporto educacional passa a estar incluído na categoria de “formação esportiva”. Já o desporto de rendimento passa a se chamar “excelência esportiva”; e o desporto de participação será “esporte para toda vida”.
Leis estaduais
Outra novidade no projeto de lei complementar é que ele disciplina como os estados e os municípios poderão adotar legislações semelhantes seguindo os parâmetros da lei federal.
Até que os governos editem leis atualizando os parâmetros, serão mantidos os limites e as condições para concessão de incentivo ao desporto tendo como base o ICMS e o ISS previstos em suas respectivas leis.
O projeto determina, no entanto, que essas leis perderão eficácia após a substituição desses tributos pelo IBS, como previsto na reforma tributária. O IBS terá vigência integral a partir de 1º de janeiro de 2033.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão manter comissão técnica para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados. Na área federal, essa comissão já existe e é vinculada ao Ministério do Esporte, com a participação de representantes governamentais e do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.
Nas esferas estadual e municipal, a comissão será vinculada a órgão da administração pública definido na respectiva legislação tributária, também com representantes desses setores.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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