POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na área de livre comércio de Boa Vista

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). O texto será enviado à sanção presidencial.

Aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), o Projeto de Lei 6579/19, do Senado, incluiu essa cidade ao norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela, na área criada em 1991 e implementada a partir de 2008.

“O incremento da atividade econômica em Pacaraima, com sua inclusão na Área de Livre Comércio de Boa Vista, deverá criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico do município”, disse Gabriel Mota.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

Desenvolvimento regional
O relator do projeto, Gabriel Mota, explicou que Pacaraima atualmente deixa de se beneficiar de receitas tributárias das operações de comércio internacional. As empresas que operam em Pacaraima geralmente têm inscrição estadual em Boa Vista, onde há incentivos da área de livre comércio.

Mota ressaltou que a lei que criou a área buscou promover o desenvolvimento de todas as regiões fronteiriças do extremo norte de Roraima.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que Roraima ficou sufocada entre três áreas de livre comércio, de Manaus, Guiana e Venezuela. “Esse texto corrige uma distorção histórica em Roraima em relação a nosso comércio e nossa economia.”

De acordo com ele, há dezenas de indígenas que fazem comércio em Pacaraima na estrada para Boa Vista. “Com a área de livre comércio, vai melhorar a economia local, refletindo diretamente nos indígenas.”

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A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), porém, declarou que a mudança afetará os povos indígenas Macuxi e Taurepang, e estes não foram consultados. “Todas as áreas que foram abertas para essa exploração foi o que intensificou, por exemplo, a crise Yanomami e a mortalidade por malária”, disse ela, ao lembrar que deve ser garantido o processo de consulta prévia aos povos indígenas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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