POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza governo a doar helicópteros antigos ao Paraguai e ao Uruguai

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar helicópteros antigos ao Paraguai e ao Uruguai. O texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei 331/20 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN). O projeto tratava originalmente apenas de doação ao Paraguai, mas o relator incorporou o conteúdo de outro projeto (PL 2216/25), que beneficia o Uruguai. Ambos os projetos são do Poder Executivo.

Modelos de helicóptero
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.

Aqueles ofertados ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.

Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.

As despesas de seu traslado do local em que se encontram até a zona fronteiriça entre o território nacional e o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.

Leia Também:  Senado pode votar na terça projeto que amplia número de vagas na Câmara

Assista à sessão

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

Leia Também:  Comissão debate conscientização, diagnóstico e tratamento das hepatites virais

A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Lei institui Dia da Luta da População em Situação de Rua

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA