POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aumenta pena para receptação de celular
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse o deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Segundo o texto aprovado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.
Mercado paralelo
Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
Segundo o governo, essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no País em 2024. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, disse Fraga.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o prejuízo de fraudes em celulares roubados chegou a R$ 10,1 bilhões em 2024, aumento de 17% em relação a 2023.
Fraga afirmou que o volume de roubos de celulares se deve à segurança que o criminoso tem na comercialização posterior do produto do crime, encontrada no delito de receptação.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a receptação é o porto seguro de quem rouba. “Vamos aumentar a pena para o receptador, o que vai diminuir os crimes de furto e roubo”, disse.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) elogiou a atuação do governo pela iniciativa na coação contra crimes relacionados a celulares.
Distrito Federal
A fim de atualizar a redação do Código Penal, Fraga incluiu no projeto a citação ao Distrito Federal nos casos de furto ou roubo qualificado de veículo que seja transportado a outra unidade da Federação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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