POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova programa para reduzir mortalidade materna; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria um programa para reduzir a mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O substitutivo mantém os objetivos do texto original.
“A proposta reafirma e orienta medidas previstas na legislação, sem impor encargos adicionais ou gastos não previstos, ostentando caráter normativo que não implica aumento de despesa pública”, explicou a relatora.
“A redução da taxa de mortalidade materna está relacionada a diversos fatores, destacando-se acesso à informação e atendimento de qualidade e em tempo hábil”, afirmou Maria Arraes na justificativa que acompanha o projeto original.

Principais pontos
Pelo texto aprovado, áreas técnicas competentes do SUS deverão elaborar e atualizar periodicamente protocolos específicos para combater as principais causas de morte materna ou de doenças decorrentes do processo de gestação e parto.
Entre as ações possíveis do novo programa, a proposta cita especificamente:
- a identificação de riscos e o manejo das principais causas de morte ou doença;
- a promoção do parto humanizado e da prevenção de intervenções desnecessárias;
- a oferta de suporte especializado, inclusive por teleconsulta; e
- a formação continuada de profissionais de saúde, em cooperação com instituições de ensino.
Por meio de pacto entre os governos federal, estaduais e municipais, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, essas e outras ações deverão seguir a partilha de competências.
Princípios no SUS
O projeto aprovado também lista vários princípios que deverão guiar a atenção à saúde materna no SUS:
- atualização e aplicação dos protocolos clínicos com base em evidência científica atualizada;
- humanização do parto; e
- promoção de medidas educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério (período após o parto).
Está previsto ainda o compartilhamento viabilizado pelas instituições de saúde de conhecimento entre especialistas e equipes da atenção básica a fim de qualificar esse tipo de cuidado.
Semana de conscientização
O substitutivo cria também a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio.
Morbimortalidade é um termo usado na área de saúde que se refere às doenças ou à morte relacionadas a determinados tipos de situação (morbimortalidade no parto, no ambiente de trabalho etc).
Durante a semana de conscientização poderão ser promovidas iniciativas voltadas a campanhas educativas sobre a importância do pré-natal, do acompanhamento obstétrico qualificado e do acesso aos serviços de saúde materna.
Poderão ser incentivadas, por exemplo, a divulgação e a adoção de boas práticas clínicas e humanizadas no cuidado ao parto e no puerpério; e estimulados a produção, o monitoramento e a divulgação de dados e indicadores de saúde materna.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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