POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o Projeto de Lei 1822/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo o qual as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória, exceto se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Equipe técnica
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:

  • equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
  • estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
  • salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.

Separação de adultos
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Se não houver separação nesses espaços físicos, a presença de pais, responsáveis ou monitores serão obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.

Modalidades atuais
As mudanças são feitas na lei sobre combate às drogas (Lei 11.343/06), que já prevê as modalidades de internação voluntária e involuntária.

O texto aprovado cria dois novos tipos: a assistida e a voluntária. Apesar de o relator manter as previsões atuais de internação voluntária e involuntária, esses novos tipos têm diferenciações, inclusive sem especificação de tempo máximo de permanência.

No caso da internação assistida, ela deve ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A diferença em relação à hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

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Voluntária
O segundo tipo de tratamento é chamado pelo texto de voluntário, devendo ocorrer a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por solicitação de “autoridade administrativa competente”. O laudo médico deverá atestar a necessidade do tratamento ou “o risco à integridade física do adolescente”, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial.

Essa modalidade se assemelha à existente atualmente com o nome de involuntária, por não precisar da anuência do adolescente.

No entanto, hoje a lei exige a avaliação do tipo de droga e o apontamento da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas, além de tempo máximo de 90 dias.

Informação
O substitutivo altera ainda as autoridades que devem ser informadas das internações e altas. Em vez do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, esses fatos deverão ser informados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.

Medida excepcional
O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, afirmou que a internação é uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando outros recursos, além dos hospitalares, forem insuficientes. “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”, disse.

Para Fernando Máximo, a proposta aperfeiçoa tanto a questão da internação de adolescentes em situação de risco como cria modalidade específica de acolhimento em comunidade terapêutica voltada para crianças e adolescentes. “A internação como intervenção excepcional de maior intensidade, e o acolhimento conjunto como estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção”, afirmou.

Segundo o relator, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família no processo terapêutico e da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e destinatários da intervenção. “A opção pelo período parcial impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente.”

Máximo afirmou que muitas vezes jovens adictos às drogas não têm capacidade de tomar decisão por conta própria e os pais e responsáveis precisam de autorizar para internar os filhos em clínicas para dependentes químicos, em comunidades terapêuticas, onde vão poder ser cuidados e, muitas das vezes, saírem de lá recuperados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Uczai (PT - SC)
Uczai: combate à dependência deve ser ampliar políticas públicas de assistência social

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Críticas ao projeto
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu que o foco no combate à dependência deve ser ampliar as políticas públicas de assistência social. “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência”, afirmou.

Em abril a Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos.

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos. “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele ele. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”, disse.

Porém, para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), o projeto abre para um tipo de política de saúde mental e atendimento para pacientes sob uso abusivo de drogas contrária à legislação e que vai caminhar e apontar no sentido da internação compulsória, da internação involuntária.

“Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental”, criticou.

O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, disse que não é possível comparar as comunidades terapêuticas de atendimento a pessoas adictas a drogas com manicômios. ” Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas.”

Segundo ele, atualmente há uma “pandemia” de usuários de drogas e a legislação não consegue atender. “O que não é justo é eles [jovens] ficarem na rua se drogando em troca de uma lei como o ECA, que tem 40 anos. O ECA, 40 anos atrás, não previa esse número de menores se drogando”, afirmou Sargento Isidório.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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