POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova permissão de uso de fontes alternativas de água; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que muda a Lei do Saneamento Básico para permitir o uso de fontes alternativas de água, segundo legislação estadual ou municipal aplicável.
De autoria do deputado Hildo Rocha, o Projeto de Lei 7108/17 será enviado ao Senado na forma do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Atualmente, essa lei (11.445/07) não permite o uso de outras fontes, como águas da chuva ou do mar. Com a mudança, se a legislação dos outros entes federados permitir, água de outras fontes poderá ser utilizada para certas finalidades, como no vaso sanitário.
O texto conta com substitutivo do deputado Baleia Rossi, segundo o qual novas diretrizes são incluídas na política federal de saneamento básico:
- incentivo a projetos de uso de fontes alternativas de abastecimento de água e de reuso de água; e
- incentivo a projetos de dessalinização de água do mar e água salobra
Comissões
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), elogiou o fato de o projeto ter sido pautado para o Plenário depois de ter passado por todas as comissões temáticas. “As comissões precisam voltar a ser valorizadas. Nós éramos contrários ao projeto na versão original, mas, à medida que foi tramitando, ele foi sendo aprimorado”, afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), concordou com a tramitação regular do texto pelas comissões temáticas da Casa. “Quando o projeto caminha bem nas comissões, ele chega ao Plenário com um certo amadurecimento”, disse Motta.
Mais informações em instantes.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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