POLÍTICA NACIONAL

Debatedores apresentam sugestões para projeto sobre provas digitais em investigações

Participantes de audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apresentaram nesta terça-feira (8) sugestões ao Projeto de Lei 4939/20, que estabelece diretrizes para a obtenção de provas digitais na investigação e no processo penal. De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor como prova.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Spencer Toth Sydow apontou problemas de nomenclatura. Alguns exemplos citados por ele: o uso de dados eletrônicos em vez de dados digitais; assinantes no lugar de usuários; programa de computador em vez de dispositivo informático, que é um termo mais abrangente; além da inadequação do uso do termo permissão legal para acessar dados, quando o correto, segundo ele, seria permissão judicial.

Entre outros pontos, ele afirma que faltou tratar da integralidade dos dados, porque existe dificuldade na investigação que quer analisar dados e apresenta apenas o que convém.

“A ausência da integralidade faz com que nós, advogados, que temos o direito de observar o que foi analisado, não compreendamos todo o contexto probatório em que os fatos estão inseridos”, disse.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei 4.939/2020. Doutor - Universidade de São Paulo - USP, Dr. Spencer Toth Sydow
Sydow criticou pontos da proposta

Convenção da ONU
Segundo o promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro, a nomenclatura do projeto condiz com a da convenção de crime cibernético da ONU, de dezembro do ano passado.

“Muitas expressões, inclusive criticadas por outros autores aqui, como a questão do dado eletrônico, dispositivo informático, informações de assinante, embora não haja uma tradição de peso no ordenamento jurídico brasileiro, foram expressões adotadas pela convenção da ONU, aprovada no final de 2024”, observou Lai.

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Divisor de águas
Na opinião do perito digital Leandro Morales, o Brasil precisa de um marco moderno que garanta a prova digital. Ele acha que o projeto em discussão na Câmara é um divisor de águas, porque o valor material de um bem hoje em dia é menor do que os dados que ele contém, como é o caso do telefone celular.

“A gente não tem apenas informações bancárias dentro do aparelho, a gente tem informações de toda nossa vida, inclusive questões de intimidade”, disse Morales.

Por causa do advento da inteligência artificial, o perito chama a atenção para a necessidade de proibir provas de captura de tela e de haver peritos capacitados para que as provas sejam auditáveis. E sugeriu a criação de um registro nacional de laboratórios e peritos forenses credenciados.

Salvaguardas
A Derechos Digitales é uma organização da sociedade civil para desenvolver o direito digital na América Latina. A coordenadora de Políticas Públicas da entidade, Marina Meira, afirma que, apesar de a segurança digital precisar de um marco legal, a vigilância precisa ter salvaguardas. Ela acredita que o projeto precisa de ajustes para evitar brechas.

Ela disse também que, atualmente, menos de 10% das vítimas de disseminação de imagens íntimas fazem denúncia. Marina Meira defende que as plataformas tenham uma ferramenta de combate à violação desse tipo de direito para diminuir o ônus da vítima.

Pequenos provedores
O diretor de relações institucionais de um centro de pesquisas, o Instituto Sivis, Jamil Assis, acha que a legislação deve especificar melhor os legítimos interessados nas provas digitais – se é um juiz, promotor, advogado –, porque o texto tem interpretação ampla. Na avaliação dele, o projeto se sobrepõe ao Marco Civil. Ele citou como exemplo a regra de preservação de dados por um ano. Segundo ele, pequenos provedores não têm condições nem segurança para isso, o que gera um risco de privacidade grande.

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“E o pior é que isso não se exige contrapartida mínima de segurança da guarda desses dados para proteção. Não tem ambiente controlado mencionado, acesso restrito, salvaguarda de segurança. Isso é um risco de privacidade”, afirmou Assis.

Ele vê ameaça à liberdade de expressão, porque as pessoas podem se sentir intimidadas a se expressar. Outra crítica que ele faz se refere a dados de alguém poderem ser alvos de análise mesmo sem estar sob investigação, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados.

Texto consensual
O debate foi solicitado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto de lei. Ele afirmou que a forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na regulação dos fatos jurídicos contemporâneos. Ele afirma que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.

“Várias dessas contribuições que foram dadas, que foram passadas aqui, vão colaborar para a gente chegar ao objetivo de ter um texto que seja consensual e possa levar a Plenário”, disse.

O projeto tramita em caráter de urgência e pode ser pautado para votação em Plenário.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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