POLÍTICA NACIONAL

CAE pode votar aumento do piso salarial de médicos e dentistas na terça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (10) um projeto de lei que aumenta o piso salarial de médicos, cirurgiões-dentistas e auxiliares de laboratório e de radiologia. A reunião deliberativa está marcada para as 10h.

O PL 1.365/2022 fixa o piso salarial de médicos e dentistas em R$ 13.662 para uma jornada de 20 horas semanais. Auxiliares de laboratório e de radiologia teriam piso de R$ 3.036 para a mesma jornada. O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Os senadores também devem analisar o PL 3.172/2023, que destina 10% das verbas para propagandas institucionais do governo federal ao financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas. O projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida vale para todas as campanhas em rádio, televisão, revistas, mídias sociais, informativos e similares.

Cadastro positivo

A CAE pode votar ainda o PL 1.558/2022, que concede descontos e benefícios para cidadãos que pagam seus financiamentos em dia. O cadastro positivo vale para quem já pagou mais de 75% do valor total da dívida. O projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Outra proposta em pauta é o PL 2.356/2024, que cria a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF). O texto prevê cursos de formação para professores e gestores escolares, promoção de feiras e eventos sobre empreendedorismo e finanças, além da busca por parcerias com universidades, empresas, organizações sociais e instituições de apoio ao tema. A proposição do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.

Veja outros projetos incluídos na pauta da comissão:

  • PL 4.720/2024, que inclui no programa Minha Casa, Minha Vida a reforma de lares danificados por desastres naturais. De autoria do senador Alan Rick (União-AC), tem relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
  • PL 3.155/2023, que determina que as taxas cobradas para a emissão de passaportes só podem ser aplicadas pela Polícia Federal exclusivamente na prestação desse serviço. Proposto pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto tem relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE);
  • PL 79/2020, que destina ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) as contribuições sociais das empresas de todos os modais de transporte. Pela proposta, os dois serviços também seriam financiados com recursos do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. O texto, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), tem relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
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Requerimento

A comissão deve analisar um requerimento de convite (REQ 52/2025 — CAE) à ministra do Planejamento, Simone Tebet. O pedido é do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Renan quer que a ministra preste informações sobre a eficiência de subsídios concedidos pela União e o cumprimento e um dispositivo da Constituição que prevê a apresentação de um plano de redução gradual de incentivos até 2% do produto interno bruto (PIB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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