POLÍTICA NACIONAL
CAE autoriza empréstimo de US$ 110 milhões para infraestrutura urbana em SP
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um empréstimo de US$ 110 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o programa Infraestruturas Sustentáveis da agência de fomento do estado de São Paulo (Desenvolve SP). O programa promove uso de energia renovável, redução de emissão de carbono, eficiência da iluminação pública, aprimoramento da mobilidade urbana e combate a enchentes.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou relatório favorável à proposta (MSF 21/2025). O empréstimo deve ser pago em 25 anos, com um prazo de carência de até cinco anos e meio. O texto segue em regime de urgência para o Plenário, que deve votar um projeto de resolução para confirmar o aval da União à operação de crédito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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