POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza empréstimo de US$ 110 milhões para infraestrutura urbana em SP

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um empréstimo de US$ 110 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o programa Infraestruturas Sustentáveis da agência de fomento do estado de São Paulo (Desenvolve SP). O programa promove uso de energia renovável, redução de emissão de carbono, eficiência da iluminação pública, aprimoramento da mobilidade urbana e combate a enchentes.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou relatório favorável à proposta (MSF 21/2025). O empréstimo deve ser pago em 25 anos, com um prazo de carência de até cinco anos e meio. O texto segue em regime de urgência para o Plenário, que deve votar um projeto de resolução para confirmar o aval da União à operação de crédito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Câmara aprova participação dos municípios nos contratos de energia elétrica
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

Leia Também:  Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA