POLÍTICA NACIONAL

Buzetti destaca lei que cria Cadastro Nacional de Predadores Sexuais

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a sanção da lei que permite o acesso público ao nome completo e ao número do CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais (Lei 15.035, de 2024). Segundo a senadora, a legislação corrige o tratamento histórico dado a crimes contra a dignidade sexual, que ela considera equivocado. A lei é resultado de um projeto de lei de sua autoria (PL 6.212/2023).

— Até o mês passado, o tratamento dado a um pedófilo, a um estuprador era diferente do dispensado a um assassino, a um latrocida, a um ladrão ou a um traficante. Isso ocorria porque crimes contra a dignidade sexual são mantidos em sigilo para proteger a vítima. Nada mais justo. No entanto, os legisladores da época e o sistema Judiciário como um todo parecem nunca ter se atentado para o risco que isso representava para a sociedade — disse.

A senadora também comemorou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A diferença dessa ferramenta em relação à consulta processual, segundo ela, é a centralização de informações públicas sobre condenados com sentença definitiva. O cadastro incluirá nome, CPF e detalhes do crime.

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Buzetti ressaltou que, com a nova lei, os dados estarão disponíveis ao público durante toda a execução da pena, oferecendo maior proteção às mulheres e crianças.

— Imagine você, mulher, tendo uma ferramenta para saber se a pessoa que está conhecendo é um maníaco. Você vai cair fora na hora. Quantos crimes poderemos evitar com um simples cadastro? Mesmo que o nome do criminoso permaneça no Cadastro apenas até o cumprimento total da pena, a consulta processual não terá mais o sigilo, ou seja, lá no site do TJ do seu estado será possível verificar as informações. Essa será uma proteção para as nossas crianças, para as nossas mulheres, que até agora não existia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público.

Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Diferente do projeto original, que propunha a criação de um novo fundo específico chamado Protege 60+, a versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.

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“A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”, afirmou Flávia Morais.

Medidas
A proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.

O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Fundo Nacional do Idoso.

Próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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