POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de provadores de roupas adaptados para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei que obriga lojas de roupas a oferecerem pelo menos um provador acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto pretende assegurar acessibilidade e autonomia para consumidores com deficiência.

O texto aprovado define regras específicas para os provadores, como acesso livre de barreiras, dimensões que permitam o movimento de cadeiras de rodas e a instalação de barras de apoio, conforme as normas técnicas da ABNT, entre outras.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao Projeto de Lei 6825/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado no aspecto da técnica de redação legislativa”, destacou a relatora.

A relatora fez também mudanças pontuais no projeto, como excluir a multa específica de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprissem as medidas. O substitutivo mantém, no entanto, a previsão de sanções que variam de advertência à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.

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As lojas terão o prazo de 24 meses para se adaptarem após a publicação da nova regra. Estabelecimentos que começarem a operar após a vigência desta Lei deverão cumprir todas as exigências previstas antes de obter o alvará de funcionamento ou autorização.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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