POLÍTICA NACIONAL

Brasil poderá ter cadastro para monitorar grupos terroristas

Uma proposta apresentada no Senado cria o Cadastro Brasileiro de Organizações Terroristas (CadTerror) e busca reforçar a legislação contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. De autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), o projeto de lei (PL 3.830/2024) foi encaminhado para análise da Comissão de Defesa da Democracia (CDD).

O texto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), propondo medidas para intensificar o combate ao financiamento de atos terroristas. Entre os principais pontos, está a criação do CadTerror, um banco de dados público que reunirá informações sobre grupos terroristas nacionais e internacionais. Organizações e indivíduos suspeitos poderão ser incluídos no cadastro com base em investigações criminais, dados de inteligência ou acordos internacionais firmados pelo Brasil.

O projeto também responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas envolvidas em atividades relacionadas ao financiamento do terrorismo. Empresas cujos sócios, administradores ou funcionários participem de ações terroristas poderão ser penalizadas com multas, reparação de danos e até a dissolução compulsória. O Ministério Público será responsável por promover as ações judiciais com base no Código de Processo Civil.

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Adicionalmente, o texto amplia as atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que passará a monitorar operações financeiras suspeitas de ligação com o terrorismo. De acordo com a proposta, o objetivo é fortalecer a capacidade de rastrear e desmantelar redes de financiamento ao terrorismo, em alinhamento com práticas internacionais.

Segundo Seif, o projeto é uma resposta às crescentes ameaças globais, acentuadas pelos ataques do Hamas contra Israel, em outubro de 2023. O senador argumenta que esses eventos mostram a importância de combater não só os atos terroristas, mas também as redes de financiamento que os sustentam. Ele enfatiza que a logística financeira do Hamas foi crucial para a coordenação dos ataques, que contaram com o apoio de redes de arrecadação, ONGs e atores estatais.

Além disso, Seif defende que o Brasil precisa ajustar sua legislação antiterrorismo para atender às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Um relatório recente do Gafi apontou deficiências na legislação brasileira, como a falta de uma definição mais abrangente de terrorismo e a ausência de responsabilização clara para pessoas jurídicas envolvidas no financiamento de atividades terroristas.

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“Nesse sentido, buscamos no direito comparado e nas lições aprendidas por outros países, formas de fortalecer a legislação brasileira quanto à prevenção ao financiamento do terrorismo, de acordo com os relatórios do Gafi”, afirmou o senador.

Seif reforça que o projeto visa proteger a soberania nacional ao adotar práticas eficazes no combate ao terrorismo, abrangendo tanto os atores envolvidos quanto a infraestrutura financeira que os apoia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário avalia criação de política nacional para alunos com superdotação na quarta

A criação de uma política nacional para estudantes com superdotação e novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (13). Os senadores deverão apreciar ainda o plano de carreira para servidores da área de ciência e tecnologia, além da ampliação dos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência. O início da sessão está marcado para as 14h.

O PL 1.049/2026 cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Incluindo um cadastro nacional, a ideia é promover a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos. O texto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), também prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais para atuar com esse público. Foram apresentados requerimentos de urgência para votação da proposta, e para tramitação conjunta com o PL 1.487/2026, que trata do mesmo tema.

Criança e adolescente

O PL 385/2024 prevê novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais. 

O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

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O texto estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e seguiu para apreciação do Plenário em caráter de urgência.

Ciência e Tecnologia

O PL 3.102/2022, por sua vez, trata do plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

De autoria do Poder Executivo, o texto inclui instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de C&T. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal.

Assim, serão parte da carreira os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e de seis hospitais federais no Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).

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Violência contra a mulher

Por fim, o PL 754/2023 obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. 

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados. 

De autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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