POLÍTICA NACIONAL
Bittar defende tratamento mais duro para reincidentes e pedófilos
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (20), o senador Marcio Bittar (União-AC) defendeu projeto apresentado por ele (PL 1.254/2025) que dobra, de cinco para dez anos, o prazo de extinção da pena de um condenado na Justiça e, consequentemente, o período para que essa pessoa deixe de ser considerada reincidente.
Segundo o senador, o período previsto na legislação atual, por ser curto, contribui para a impunidade no país.
— Empresas e empresários pegos na Lava Jato estão recebendo os recursos todos de volta, quase um pedido de perdão. Portanto, no Brasil, a impressão que fica para a população é que o crime compensa — lamentou.
O senador criticou ainda as audiências de custódia, que colocam em liberdade, “em tempo recorde”, acusados de crimes graves. E citou dois exemplos. Em Goiânia, um homem preso por tráfico de drogas, após ser flagrado com meia tonelada de entorpecentes, recebeu liberdade provisória. Poucos meses depois foi detido novamente, dessa vez com uma tonelada de entorpecentes. Foi liberado e, por último, foi flagrado com documento falso e dois veículos roubados. Já em Florianópolis, um criminoso, após ser liberado na audiência de custódia, matou um soldado da polícia militar com tiro de fuzil AK 47, durante uma operação policial.
Bittar pediu uma reavaliação da audiência de custódia e mencionou o PL 714/2023, já aprovado na Câmara e enviado ao Senado, que determina a prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crime hediondo, roubo e reincidência.
Pedofilia
O senador também defendeu o PL 5.490/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que impede o pagamento de fiança para crimes de pedofilia. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Bittar disse que o texto pode ser votado nesta quarta-feira (21) no colegiado.
— Muitos autores [de crimes de pedofilia] têm proximidade com as vítimas, às vezes são pais, professores, cuidadores, tios, o que exige medidas rigorosas. E a inafiançabilidade impede a reincidência e garante a segurança das vítimas — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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