POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que cria selo para obras sociais de engenharia e construção civil
O projeto de lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e construção civil que desenvolvam iniciativas voltadas a comunidades carentes, avançou em sua tramitação no Senado: o projeto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Esse projeto (PL 4.553/2023) teve origem na Câmara dos Deputados. Seu autor é o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE).
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele elogiou a proposta e explicou que o texto tem como objetivo reconhecer e incentivar ações técnicas voltadas a famílias de baixa renda, preferencialmente integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa habitacional equivalente.
Segundo Paim, o projeto é uma forma de estimular a construção civil e contribuir para solucionar o déficit habitacional do Brasil.
— Se são milhões e milhões as brasileiras e os brasileiros sem moradia adequada, é evidente que o Congresso Nacional deve fazer de tudo para otimizar e facilitar a construção e o acesso a moradias para nosso povo — declarou o senador.
De acordo com a proposta, o selo será concedido em três categorias — iniciante, intermediário e avançado —, conforme o porte dos projetos e o número de beneficiários. Para receber a certificação, os interessados devem ter executado projetos habitacionais ou de saneamento com foco em famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de adotar práticas sustentáveis e promover equidade na gestão de pessoas envolvidas nas obras.
Entre os tipos de projetos contemplados estão construções estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adaptações de acessibilidade e instalações temporárias. A proposta prevê que o poder público poderá oferecer incentivos como isenção de taxas, cessão de terrenos ou espaços públicos e outras medidas de apoio, conforme legislação específica.
A regulamentação do selo e os critérios detalhados para a concessão ficarão a cargo do Poder Executivo.
Desenho universal
Durante o debate da matéria na CAS, Paim acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para incluir no texto o termo “desenho universal” entre os requisitos necessários para a obtenção do selo. Com isso, o projeto arquitetônico deverá possibilitar o uso do ambiente por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação, conforme argumentou a senadora.
— O que a gente colocou aqui é que, sim, o desenho universal é um conceito criado para todas as pessoas. No desenho universal, todas as pessoas entram pela mesma porta. É um desenho que facilita e agrega as pessoas; não afasta. Em uma maçaneta com desenho universal, você vai lá e bate. Já uma maçaneta sem desenho universal exige que você gire a mão, precisa usar muito mais músculos — justificou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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