POLÍTICA NACIONAL

Atuação do Brasil em comitê de medicina militar é estratégica, diz Mourão

A atuação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), organização que estimula a cooperação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo, ganhou reforço com a ratificação do novo estatuto da entidade, aprovada no Senado em 7 de maio. Entre outros termos, o estatuto garante a participação do Brasil nas decisões do comitê internacional e prevê contribuições financeiras anuais dos países-membros. O relator do projeto de decreto legislativo que ratificou o estatuto (PDL 109/2025), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse à Agência Senado a importância da medida.

— A participação do Brasil no CIMM é estratégica por modernizar a medicina militar nacional, ampliar a cooperação internacional e reforçar a atuação do país em missões de paz e ações humanitárias. A atualização do estatuto, nesse sentido, é importante e se faz necessária, pois estamos testemunhando uma mudança no cenário geopolítico mundial e outras consideráveis transformações, como a questão climática, que impactam diretamente a medicina militar contemporânea.

Fundado em 1921, o CIMM foi idealizado após a Primeira Guerra Mundial por dois médicos militares, em resposta a questionamentos sobre as condições precárias de tratamento médico durante o conflito. A organização intergovernamental, sediada em Bruxelas, na Bélgica, se destina a estudar, debater e formular doutrinas sobre saúde militar e promove encontros para atividades científicas e culturais voltadas a estreitar a relação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo.

Os objetivos do CIMM também incluem a busca de uniformização de práticas em operações que envolvam cooperação internacional, a definição de recomendações médicas em operações humanitárias e estimular as relações entre os serviços médicos militares e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Associação Médica Mundial (AMM) e o Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM). Atualmente o CIMM tem 105 Estados-membros e quatro Estados observadores.

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No relatório ao projeto, aprovado em 27 de março na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Mourão lembra que o Brasil foi um dos oito países fundadores, ao lado da Bélgica, França, Itália, Espanha, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Para o senador, esse histórico não representa apenas um lugar de honra para o Brasil, mas uma “responsabilidade ativa” na medicina militar.

“A criação de mecanismos permanentes de colaboração em saúde militar concretiza o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o caráter humanitário do comitê — ao buscar melhorar as condições de saúde tanto em situações de conflito quanto de paz — reforça diretamente nosso compromisso com a defesa da paz”, acrescenta na justificação de seu relatório.

Na discussão da matéria, o senador citou a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

— A catástrofe climática (…) comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médico-militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.

O estatuto do CIMM foi atualizado em 5 de outubro de 2009, em Bruxelas, e sua aprovação foi submetida ao Congresso brasileiro por meio da Mensagem 372/2014. Na exposição de motivos, o governo salienta a “importância de legitimar a participação plena do Brasil nesse renomado organismo internacional” e acrescenta que é necessária a adequação do setor às mudanças no cenário mundial.

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“A realidade das ameaças advindas do terrorismo internacional e o emprego da saúde militar no atendimento às vítimas de catástrofes e desastres naturais, privilegiam, em muito, o emprego do profissional de saúde militar na defesa dos Estados, o qual deve estar atualizado e capacitado para a atuação, inclusive em situações de emergência por ataques ou ações terroristas”, explica.

Entre outros termos, o novo estatuto exige que os países-membros contribuam para o financiamento da entidade na forma de pagamentos anuais cujo valor será determinado pela assembleia geral do CIMM, e somente serão considerados membros ativos os Estados que efetuarem suas contribuições. Essa obrigação também foi destacada na exposição de motivos da mensagem, segundo a qual torna-se necessário o acolhimento do estatuto pela legislação brasileira “a fim de evitar o impedimento da participação brasileira na instância decisória das políticas internacionais de saúde militar, e, principalmente, a participação dos militares das Forças Armadas do Brasil nos cursos periódicos de capacitação promovidos pelo comitê”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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