POLÍTICA NACIONAL
Aprovado texto-base de projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis, sua regularização se lícitos e não declarados no Imposto de Renda. O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.
Os deputados aprovaram em Plenário o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), e analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Trata-se do Projeto de Lei 458/21, de autoria do Senado.
O processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu.
Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.
Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.
De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.
Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.
Regularização
De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes.”
Medida provisória
O debate foi dominado pela inclusão no texto de vários trechos da Medida Provisória 1303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8.
Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse Juscelino Filho.
Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação. “O governo não é mais esperto que o Parlamento. Se ele quer pagar as contas, que corte gastos, não que continue arrecadando”, disse.
Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o governo aproveita uma “carona” na proposta e inclui pontos vencidos na MP 1303. “Não se faz encontro de contas só aumentando receitas. Precisamos fazer economia. E esse governo não sabe fazer diminuição de despesas”, afirmou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que chamou de “artimanha” para aprovar trechos da medida provisória. “Não adianta mais a Câmara mandar embora uma MP ruim, porque [o governo] pega essa parte do texto e coloca escondida embaixo do cobertor em outro projeto que é bom”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto traz os “piores aspectos” da MP 1303 de volta. “Você tirar o caráter assistencial do programa Pé-de-Meia e inseri-lo no percentual da educação significa reduzir o orçamento da educação, tão fundamental e prioritário, em cerca de R$ 10 bilhões”, declarou.
Chico Alencar também criticou as mudanças nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que seu voto não será utilizado para retirar esses bilhões para educação.
Mais R$ 25 bilhões
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo e, sem isso, não existe orçamento para 2026. “Daqueles R$ 35 bilhões que caíram com a MP 1303, estamos na parte das despesas. Não tem nada de imposto. É muito importante que a gente restitua esse orçamento para votarmos a LDO e a LOA“, explicou.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reflete o compromisso do Plenário pelo país. “É moralizador este projeto. Além de regulamentar benefícios concedidos aos pescadores, o [programa] Pé-de-Meia, e vários outros itens que significam um corte nas despesas do governo”, defendeu.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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