POLÍTICA NACIONAL
Aprovado na CAS, projeto que incentiva teste do bracinho vai ao Plenário
O projeto que busca incentivar a medição periódica de pressão arterial em crianças foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação pelo Plenário do Senado.
O PL 4.274/2020, da Câmara dos Deputados, incentiva a medição da pressão arterial de crianças e adolescentes em consultas médicas. A relatora na CAS, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), votou pela aprovação na forma de um texto alternativo.
O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. Mas a relatora aponta que é melhor deixar os aspectos médico-sanitários e técnicos para regulamentação do Ministério da Saúde, bem como das secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde.
— São órgãos técnicos competentes para editar regulamentos sobre a assistência à saúde, inclusive sobre diagnósticos e tratamentos de doenças, pois essas regras devem ser baseadas em evidências científicas, além de considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias disponíveis — afirmou a relatora.
Portanto, ela apresentou texto alternativo incentivando campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão arterial em crianças e adolescentes, inclusive alertas sobre a importância de medir a pressão arterial nas consultas pediátricas.
Hipertensão
A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma doença crônica, caracterizada por níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias, que afeta os vasos sanguíneos e pode provocar lesões graves no coração, cérebro, rins, olhos e grandes artérias. É um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial, retinopatia e insuficiência renal e cardíaca.
A doença também vem aumentando na população infantil e na adolescência, principalmente associada ao sobrepeso e à obesidade, mas muitas vezes é identificada tardiamente.
— Diagnosticar e tratar a hipertensão arterial sistêmica pode reduzir o nível de complicações clínicas, melhorar a qualidade de vida e contribuir para a formação de adultos mais saudáveis. A pressão arterial elevada, contudo, raramente causa sintomas em crianças, em adolescentes ou em adultos. Por isso, ela deve ser aferida regularmente nas consultas médicas de rotina — disse Zenaide.
Ela também informou que, segundo o Departamento Científico de Nefrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, todas as crianças maiores de três anos devem ter sua pressão arterial medida pelo menos uma vez por ano.
— As Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial de 2020, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, também recomendam que a medida da pressão arterial em crianças seja realizada em toda avaliação clínica. Convém ser medida anualmente em crianças e adolescentes com três anos de idade ou mais. As crianças com menos de três anos deverão ter a pressão arterial medida em situações específicas. As aferições devem ser repetidas em todas as consultas no caso de condições de risco como obesidade, doença renal, diabetes mellitus ou utilização crônica de medicamentos reconhecidamente associados à elevação da pressão arterial — acrescentou Zenaide.
De acordo com o texto aprovado pela CAS, os eventos do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial (26 de abril) deverão incluir ações de conscientização sobre hipertensão arterial infantil e na adolescência. Também deverão haver medidas de conscientização sobre detecção precoce e prevenção da hipertensão arterial em crianças e adolescentes, inclusive alertas sobre a importância da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas.
As votações na CAS foram conduzidas por seu presidente, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e pela vice-presidente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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