POLÍTICA NACIONAL
Aprovado acordo com a China para produção de satélites
O acordo entre Brasil e China para construção e operação de satélites de monitoramento remoto foi ratificado no Senado nesta quarta-feira (18) e segue para promulgação. O protocolo constante do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 361/2024 foi assinado em Pequim, em abril de 2023, e prevê o desenvolvimento e lançamento do sexto satélite da série CBERS, o CBERS-6.
O acordo original da série de satélites é de 1994 e, como de todas as outras vezes, o custo será repartido entre ambos os países, com acesso dos dados compartilhado entre Brasil e China. O uso por um terceiro país só poderá ser autorizado por consentimento mútuo das partes.
A nova geração do satélite pretende melhorar o monitoramento das queimadas, dos recursos hídricos, das áreas agrícolas, do crescimento urbano, da ocupação do solo e de desastres naturais no Brasil, utilizando-se da tecnologia do Radar de Abertura Sintética (SAR), capaz de gerar dados sob quaisquer condições climáticas, inclusive através de nuvens. O custo total previsto é de 51 milhões de dólares (cerca de R$ 316 milhões) para cada parte, envolvendo o desenvolvimento, a fabricação e o lançamento do CBERS-6.
Resultados positivos
Em seu relatório a favor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) argumentou que o êxito com os satélites anteriores “comprova o potencial de resultados positivos para ambos os países”, de modo que o acordo “está plenamente alinhado com os interesses nacionais, preserva a política brasileira de cooperação internacional em matéria espacial e contribui para o fortalecimento das relações bilaterais.”
Na discussão da matéria, o senador Izalci Lucas (PL-DF) questionou o potencial de inovação da nova tecnologia e o eventual interesse da China nos dados levantados. Pontes salientou as limitações do atual monitoramento por satélite, que só conseguem detectar o desmatamento depois que ocorre e têm dificuldade para registrar imagens por trás de nuvens e fumaça.
— A gente vai conseguir detectar um possível desmatamento antes que ele aconteça, e a gente vai estar à frente do problema — disse Pontes.
O relator também sublinhou que o interesse da China vem no contexto de uma parceria que começou em 1988. Ele garantiu que o levantamento de dados será feito para uso estritamente civil, e que a colaboração tecnológica Brasil-China poderá ajudar outros países.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) declararam voto contrário ao projeto. Girão apontou que “falta justificativa sólida” para o elevado investimento do Brasil no projeto, num contexto de crise econômica e de tecnologia nacional disponível.
— Até que ponto o governo está levando o país para o abismo para depois aparecer uma China salvadora da pátria? (…) Acredito que não seria prudente o Brasil entrar com esse valor.
Mais investimentos
Pontes, por sua vez, defendeu iniciativas que aumentem o investimento em tecnologia, que, conforme ressaltou, beneficiam múltiplos setores. Ele reiterou que o monitoramento por SAR pode mesmo detectar movimentos irregulares em barragens.
— Imagine o custo de Mariana ou de Brumadinho. (…) Imagine se a gente pudesse evitar que aquilo acontecesse.
No mesmo sentido, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse esperar que o convênio com a China contribua para a prevenção de desastres e argumentou que o interesse da China é “compartilhar custos”.
— Isso atrai investimentos para o programa aeroespacial brasileiro. (…) Ganha o meio ambiente, ganha a prevenção, ganha a população.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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