POLÍTICA NACIONAL

Aprovada indicação de Fabiana Barreto para o Conselho Nacional do Ministério Público

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13), com 57 votos a favor e 3 contra, a promotora Fabiana Costa Oliveira Barreto para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Essa indicação (OFS 1/2025) teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Fabiana é promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) desde abril de 2000. Ela atuou em órgãos do Ministério da Justiça, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de ter participado do Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça. Atualmente é coordenadora de recursos constitucionais do MPDFT.

Em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a promotora destacou a experiência em carreiras do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público. Ela relembrou projetos que ajudou a criar, como o que resultou na chefia de gabinete para assuntos parlamentares no MPDFT, e os seus dois mandatos como procuradora-geral da instituição.

— Nasci em Brasília, onde cresci e me formei, inspirada pelos ideais que fizeram Juscelino Kubitschek trazer a capital para o centro do Brasil. Aqui, desde cedo, aprendi a valorizar a importância dos poderes que são atribuídos pelo povo aos seus mandatários. Quem nasce e cresce no Distrito Federal respira democracia e seus fatos históricos, compreende no cotidiano a importância do diálogo, dos ritos e da convivência com culturas diversas e plurais. Formei-me no UniCeub e recebi o título de mestre em Direito pela Universidade de Brasília.

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Ela também integrou a Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, entre 2011 e 2012.

Fabiana garantiu que terá “compromisso com o diálogo permanente” no cargo.

— Tive a oportunidade de contribuir profissionalmente com os três Poderes que integram a União, o que facilitou o meu processo de aprendizado sobre suas dinâmicas internas e sobre as relações interinstitucionais necessárias para se chegar ao desejado equilíbrio entre os Poderes da Federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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