POLÍTICA NACIONAL
Angelo Coronel defende PEC que reduz alíquota previdenciária dos municípios
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) defendeu a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2025), de sua autoria, que reduz a alíquota de contribuição previdenciária dos municípios. Segundo o parlamentar, a matéria permanece sem tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta prevê a fixação em 8% das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento de municípios com população inferior a 142 mil habitantes. De acordo com o senador, a medida retoma regras vigentes em 2024 e tem objetivo de aliviar as contas das prefeituras, que enfrentam aumento progressivo da alíquota.
— Se tiver dificuldade na CCJ, que seja designado um relator de Plenário. O que não podemos é prejudicar mais de 5 mil prefeituras do Brasil, simplesmente porque a PEC está parada sem tramitar. E é algo que já era antes 8%; o governo passou mais 4%, foi para 12%, já está em 16% e, no próximo ano, volta aos 20%, como era antigamente. E os prefeitos do Brasil querem restabelecer os 8%, como foi feito via aquela emenda de minha autoria no projeto da desoneração da folha dos 17 setores — disse, referindo-se à prorrogação do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, em 2024.
Angelo Coronel pediu apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para viabilizar a análise da proposta antes da Marcha dos Prefeitos, este mês, em Brasília. Segundo ele, o tema será uma das principais pautas do encontro, que reúne gestores municipais de todo o país.
— Que a gente desengavete essa PEC, porque, no próximo dia 20 de maio, vai ter a Marcha dos Prefeitos, o Brasil inteiro estará no Congresso Nacional e […] a pauta principal é essa PEC, que é de minha autoria, que está lá na CCJ — disse Angelo Coronel, pedindo apoio a Davi Alcolumbre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de IR sobre benefício especial de servidor com doença grave
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 722/23, que autoriza a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em casos de doenças graves.
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação do texto, que altera a legislação do IR. “A proposta não faz alterações significativas, apenas compatibiliza a Lei 7.713/88 à realidade do Regime de Previdência Complementar”, afirmou o parlamentar no parecer aprovado.
Regra alterada
A Lei 12.618/12, que criou o RPC, assegurou aos servidores o direito ao benefício especial, apurado pela diferença entre as contribuições recolhidas aos regimes próprios em relação àquelas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, esse benefício especial está sujeito à cobrança de IR pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla, entre outras.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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