POLÍTICA NACIONAL
Agora é lei: poder público deve garantir água potável nas escolas
O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.
A nova lei é originária de projeto (PL 5.696/2023) de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que destacou as medidas como “essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola”.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Mínimo indispensável
Em seu parecer, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável.
Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.
“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, afirmou Alessandro.
Fiscalização e sustentabilidade
O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.
A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.
Atualmente, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quando a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ ou autônomo, é legal e quando pode esconder uma relação de emprego (Tema 1.389).
O debate será às 14 horas, em plenário a ser definido. A audiência atende aos requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS).
No documento em que pedem o debate, os parlamentares ponderam que a pejotização afeta direitos sociais previstos na Constituição, além de ter impactos na arrecadação previdenciária, no financiamento da seguridade social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também aponta risco de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da proteção jurídica dos trabalhadores.
Os deputados argumentam ainda que o julgamento do tema pelo STF pode ter efeitos duradouros sobre o modelo de contratação de trabalho no País e sobre a base de financiamento do Estado.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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