POLÍTICA NACIONAL
Adesão a novas regras da Organização Marítima Internacional é aprovada na CRE
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (2) a adesão do Brasil a novas regras da Organização Marítima Internacional (OMI) relativas ao funcionamento da organização — que desde 1948 promove a segurança da navegação — e à padronização de segurança para quem trabalha no mar. Os dois projetos de decreto legislativo aprovados agora serão analisados em Plenário.
O PDL 103/2024 permite ao presidente da República confirmar a aceitação do Brasil às alterações na convenção que define o funcionamento da OMI, como o aumento do número de países com direito a assento no seu Conselho, o principal órgão executivo da organização. A Resolução A.1152, de 2021, da OMI muda esse número de 40 para 52 membros. Para o relator do projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC), a novidade beneficia o Brasil por dar maior previsibilidade com relação à posição no Conselho futuramente.
— [As mudanças] levarão ao funcionamento mais adequado da OMI, que ganhará em representatividade e eficácia institucional — disse.
Outras mudanças na organização são o aumento do mandato dos membros do Conselho, que passa de dois para quatro anos, e o reconhecimento dos textos da convenção em árabe, chinês e russo, que se somam aos idiomas oficiais da IMO: inglês, francês e espanhol.
O governo submeteu o texto ao Congresso Nacional em 2023. Na mensagem presidencial, o Poder Executivo previa que as regras deveriam valer na organização até o ano de 2025.
Padrões de segurança
Já o PDL 478/2023, também relatado por Seif, autoriza a Presidência da República a inserir na legislação brasileira, por meio de decreto presidencial, as chamadas Emendas de Manila, que atualizam regras internacionais sobre segurança, certificação, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas. As atualizações abordam temas como:
- requisitos atualizados sobre horas de trabalho e descanso;
- prevenção ao uso de drogas e álcool e aptidão médica dos marítimos;
- novos requisitos de certificação para marinheiros qualificados;
- novas exigências de treinamento em tecnologias, como sistemas de cartas náuticas eletrônicas;
- inclusão de treinamento sobre consciência ambiental marinha; entre outros.
As emendas alteram a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-1978), no âmbito da OMI, que já foi internalizada no direito brasileiro em 1984. As emendas já vigoram internacionalmente desde 2012, inclusive para o Brasil, mas ainda não foram incluídas na legislação brasileira, segundo o relator.
Segundo Seif, sem normas técnicas desse tipo, “cada governo nacional definia os padrões” de sua maneira sem considerar os dos outros países, apesar de o transporte marítimo ser um dos setores mais globalizados.
Adiamento
O presidente da CRE, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), concedeu mais tempo para análise do projeto que dá mais 5 anos para a ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira (PL 1.532/2025). O pedido de vista foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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