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Procuradoria da ALMT emite nota recomendatória que restringe publicações nos canais do Parlamento

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Há 3 meses do primeiro turno eleitoral de 2022, marcado para o dia 2 de outubro, passam a vigorar diversas restrições contidas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade institucional.

Diante da imposição pela lei, no que tange ao uso dos canais de comunicação institucional para divulgação e publicidade dos atos e atividades, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso elaborou o Parecer nº 203/2022 no qual recomenda restrições quanto aos conteúdos publicados nos canais de comunicação da Casa. A preocupação, segundo o procurador Gabriel Machado, é manter a consonância com legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Parlamento ou aos deputados.

“Nesse período, a lei estabelece que não pode fazer publicidade, mantendo apenas o que tenha utilidade pública e seja aprovado pela justiça eleitoral. Então qualquer tipo de publicidade, como atos da casa, entrevistas e qualquer coisa que tenha esse caráter institucional, desde o dia 2 não pode fazer mais”, esclarece.

As orientações seguem os regramentos previstos no Art.73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e veda  toda e qualquer publicidade institucional no período de três meses que antecede o pleito. No entanto, segundo ele, o tribunal acaba ressalvando dessa proibição as questões dos atos legais, como diário oficial e agenda da Casa, onde consta a programação do que vai acontecer durante a semana.

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“Como é um assunto muito complexo, mais ainda para o Poder Legislativo do que para o Executivo, a análise da justiça eleitoral pode gerar uma interpretação de caráter político quanto às publicações e isso acarretar em penalidades. É impreterível que a ALMT adeque suas publicações para priorizar o caráter informativo e impessoal, ao divulgar informação de utilidade pública aos cidadãos”, ressalta o procurador.

Dentre as recomendações do parecer para Secretaria de Comunicação da ALMT, o procurador cita a publicação de um comunicado nas páginas e redes sociais avisando das restrições das publicações, a mediação dos conteúdos e imagens para evitar exposição dos parlamentares, a filtragem dos comentários de leitores e a análise dos conteúdos anteriores que possam ter um caráter publicitário e possa acabar burlando essas determinações.

Outra questão importante é quanto aos conteúdos produzidos pelas assessorias, para o qual orienta a não veiculação nos canais institucionais por se tratar de um conteúdo mais personificado. “O risco de vincular esse material nos canais oficiais é de haver uma interpretação da justiça eleitoral quanto ao caráter político e uso da máquina pública em benefício de um candidato em detrimento a outro”, alerta o procurador.  

Gabriel ressalta que os cuidados seguem os encaminhamentos adotados por diversos órgãos da administração pública federal e estadual para as eleições deste ano. “Observamos que muitos órgãos optaram por não publicar mais nada e bloquear interações nas redes sociais, como é o caso da Presidência da República e o governo do estado de Mato Grosso”, cita.

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O procurador explicou ainda que o parecer conta com a anuência da Presidência da Casa e que ela já antecipou que está trabalhando na elaboração de um documento normativo para regulamentar a realização de eventos e utilização da estrutura do Parlamento durante esse período, além de detalhar melhor as restrições da comunicação.

Em caso de dúvidas quanto ao teor dos materiais, o procurador recomenda que seja feita consulta junto à Procuradoria antes de publicar.

 Lei nº 9.504/1997 – conhecida como Lei Eleitoral, objetiva manter o equilíbrio entre os candidatos e veda, durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda ou publicidade institucional em canais oficiais impressos ou digitais do governo federal e governo estadual. A medida também se aplica às redes sociais oficiais e grupos de mensagens para divulgação de informações institucionais. As restrições valem para secretarias, autarquias e demais órgãos diretos ou indiretos ligados aos governos.

Os agentes públicos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade institucional sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela justiça eleitoral.

Também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da justiça eleitoral. 

Fonte: ALMT

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No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero

Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.

Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.

E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.

Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.

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“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.

Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.

E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.

Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.

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A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.

Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.

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