POLÍTICA MT

Presidente da ALMT assegura fortalecimento do controle com programa ALMT Fiscaliza

Com a intenção de inovar e fazer com que o Poder Legislativo estadual atue cada vez mais na fiscalização com foco em resultados eficazes, diálogo com a sociedade e transparência nos assuntos parlamentares, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB) garantiu a criação do programa ALMT Fiscaliza. Trat-se de uma iniciativa da atual Mesa Diretora e foi aprovado na sessão plenária de quarta-feira (12).

“O ALMT Fiscaliza tem como objetivo reforçar o papel das comissões permanentes da Casa e promover um acompanhamento mais estruturado das ações governamentais, trazendo para a Assembleia propostas mais eficientes e que corroboram com a expectativa da população mato-grossense”, explica Russi.

O programa estabelece que cada comissão escolha um tema específico relacionado a sua área de atuação para ser monitorado ao longo do ano. As comissões terão a responsabilidade de identificar indicadores e dados relevantes que permitam uma análise aprofundada das políticas públicas estaduais.

As comissões deverão executar as atividades planejadas, com o suporte da Mesa Diretora, que se comprometeu a providenciar os meios necessários para a realização das ações. Ao final do ano, cada comissão apresentará um relatório detalhado das atividades realizadas, incluindo propostas legislativas que surgirem a partir das conclusões da fiscalização.

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Para garantir a efetividade do ALMT Fiscaliza, as comissões deverão elaborar um plano de trabalho que inclua diversas atividades, como reuniões, visitas, audiências públicas e processos participativos que envolvam a sociedade e especialistas. Essa abordagem visa promover um diálogo mais próximo entre o Poder Legislativo e a população, possibilitando a identificação de falhas e a proposição de melhorias nos serviços públicos.

“O programa se inspira em iniciativas bem-sucedidas de outras assembleias, como a de Minas Gerais, que demonstraram a eficácia dessa forma de fiscalização parlamentar. Essa iniciativa irá fortalecer o papel fiscalizador da Assembleia e contribuir para a construção de um Estado mais eficiente e atento às reais necessidades da população”, finaliza Russi.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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