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No dia da mulher, deputada fala sobre a importância da participação feminina na política


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Com sete leis aprovadas e mais de 30 projetos de leia em tramitação voltados à garantia de direitos, proteção e bem-estar das mulheres, a presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada estadual Janaina Riva (MDB), neste Dia Internacional da Mulher (08), relembra da importância da participação feminina na política para criação e de defesa de políticas públicas que contemplem o gênero. 

“Somos a maioria do eleitorado brasileiro, mas minoria ocupando os espaços de poder. A política sempre foi um espaço predominantemente masculino e o preconceito não é uma atitude apenas deles, existem também muitas mulheres que não votam em outras mulheres. A questão é bem profunda. Gênero não define capacidade. Lugar de mulher é onde ela quiser estar. Para que haja uma mudança real e legislações mais justas, é necessário entender que a mulher é essencial nesse processo. Dificilmente homem vai se preocupar com leis para garantir acesso à mamografia, absorventes higiênicos, atendimento multidisciplinar às mulheres vítimas de violência sexual ou de combate ao machismo, por exemplo, por que não sentem esses dilemas na pele. Essas são leis minhas que já estão em vigor”, explica. 

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Janaina lembra que em 2020, foram eleitas apenas 651 prefeitas (12,1%), contra 4.750 prefeitos (87,9%). Já para as câmaras municipais, foram 9.196 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores (84%). Na capital do nosso estado dos 25 vereadores eleitos, apenas 2 mulheres foram eleitas (8%) e 23 homens (92%). 

“Esses percentuais são baixos até quando comparados com a atual situação da Câmara Federal. Hoje, são 77 mulheres e 436 homens, representando 15% do total da Casa. No Senado, as mulheres representam 14% dos 81 parlamentares. De cada 100 parlamentares estaduais brasileiros, somente 15 são deputadas – em 2014 o porcentual era de 11%. Dos 1.060 eleitos em 2018 para os legislativos nos Estados, apenas 163 são do sexo feminino. Portanto, ainda falta muito para sermos ao menos iguais. A reflexão que deixo neste dia da mulher é essa: por que somos a maioria do eleitorado e a minoria eleita? Sei que o exemplo arrasta, e tenho buscado incentivar outras mulheres por meio do meu. Mas o meu sonho ainda é que haja um equilíbrio entre a quantidade de homens e mulheres nos espaços de poder”, finalizou.

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Confira as Leis de Autoria de Janaina Riva voltadas para a Mulher:

Lei Ordinária – 10784/2018

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE MULHERES PARA O MERCADO DE TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO.

Lei Ordinária – 10760/2018

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO.

Lei Ordinária – 10506/2017

TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO HOSPITALAR DIFERENCIADO MULTIDISCIPLINAR ÀS CRIANÇAS E MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária – 10971/2019

INSTITUI O SELO ESTADUAL PREFEITURA AMIGA DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinária – 10745/2018

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DIFERENCIADO À MULHER CHEFE DE FAMÍLIA, À MULHER IDOSA E À MULHER COM DEFICIÊNCIA NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS POPULARES DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Lei Ordinária – 11413/2021

INSTITUI O PROGRAMA DE EXAME DE MAMOGRAFIA MÓVEL NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – PROGRAMA MAMÓVEL.

Lei Ordinária – 11615/2021

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fonte: ALMT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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