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Nota de esclarecimento

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) manifesta total repúdio em face do ato de violência praticado contra mulher pelo servidor Benedito César Corrêa Carvalho, neste sábado (10).

Os fatos, do âmbito da esfera privada do servidor, são gravíssimos, devendo ser penalizados com o devido rigor.

Esclarecemos que a instituição já havia tomado providências contra o servidor por meio de afastamento funcional em processo administrativo disciplinar, que se encontra em fase de conclusão.

Por fim, a ALMT providenciará assistência à vítima no que for necessário.

Fonte: ALMT – MT

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TRE manda Medeiros retirar vídeo com críticas a adversários e fixa multa de até R$ 30 mil

Decisão determina remoção de publicação das redes sociais e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o candidato ao Senado José Medeiros (PL) retire das redes sociais um vídeo no qual faz críticas e utiliza expressões ofensivas contra adversários políticos. A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.

Segundo a decisão, Medeiros terá duas horas, contadas a partir da intimação, para remover o conteúdo das contas no Instagram e no Facebook. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB). Na ação, ela alegou que, embora não fosse citada nominalmente no vídeo, poderia ser identificada pelo contexto das declarações feitas pelo candidato.

Antes de utilizar as expressões “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos”, Medeiros fazia referência a uma disputa judicial envolvendo a distribuição do horário eleitoral entre as candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente. O candidato mencionou uma decisão relacionada ao tempo de propaganda e citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

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Na avaliação preliminar da magistrada, a sequência das declarações permitia identificar Janaina como uma das pessoas atingidas pelas críticas, especialmente porque ela havia recorrido anteriormente à Justiça Eleitoral justamente em uma ação relacionada à divisão do tempo de propaganda.

A juíza considerou que as expressões utilizadas contra os adversários ultrapassaram os limites da crítica política no contexto analisado. A decisão, contudo, não proibiu Medeiros de realizar futuras manifestações de conteúdo semelhante de forma genérica.

O pedido para impedir previamente novas publicações com conteúdo “integral ou substancialmente equivalente” foi rejeitado pela magistrada. Segundo a decisão, uma determinação desse tipo teria caráter genérico, alcançando manifestações futuras cujo conteúdo e contexto ainda não são conhecidos.

A decisão ocorre em meio à intensificação dos conflitos entre candidatos ao Senado em Mato Grosso. Medeiros e Janaina integram a mesma coligação, mas travam disputas públicas relacionadas à propaganda eleitoral e à atuação das respectivas campanhas. A divisão do tempo de rádio e televisão entre as candidaturas também já foi objeto de questionamentos na Justiça Eleitoral. 

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Nos últimos dias, Medeiros também passou a ser alvo de outra representação no TRE-MT após publicar acusações de que adversários estariam articulando uma operação policial para prejudicar sua candidatura. A coligação autora da ação afirma que não foram apresentados documentos ou decisões oficiais que comprovassem a suposta articulação. 

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