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Mato Grosso tem Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia

Essa semana Mato Grosso celebra a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia. A semana foi instituída a partir de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que deu origem à Lei nº 11.917/2022 institui oficialmente a semana a ser realizada anualmente na última semana de maio, em instituições públicas de todo o estado.

A Lei tem como objetivo promover o debate, disseminar informações baseadas em evidências e estimular a empatia e o apoio às pessoas que convivem com a esquizofrenia – transtorno que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é a terceira principal causa de perda de qualidade de vida entre jovens em todo o mundo.

“As pessoas com esquizofrenia enfrentam não só os desafios da doença, mas também o preconceito e a desinformação. É um transtorno que impacta profundamente não só quem é diagnosticado, mas também toda a família. Por isso, é fundamental ampliar o diálogo, garantir apoio e promover políticas públicas eficazes”, afirma o deputado, que tem uma vivência pessoal com a condição desde a infância.

A esquizofrenia é um transtorno mental crônico, caracterizado por alterações no pensamento, nas emoções e no comportamento. Pode envolver delírios, alucinações e perda de contato com a realidade, exigindo acompanhamento contínuo e tratamento multiprofissional.

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Thiago Silva tem cobrado do governo do estado e da Secretaria Estadual de Saúde (SES) maior investimento em serviços especializados, acesso ao tratamento e apoio às famílias, reconhecendo que o cuidado em saúde mental deve ser uma prioridade no sistema público.

Fonte: ALMT – MT

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Lúdio propõe manter proibição de mineração no Pantanal

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) propôs uma alteração ao projeto de lei nº 1410/2025 para manter a proibição às atividades de mineração no Pantanal de Mato Grosso, nos moldes do Código Florestal Brasileiro. A versão atual do projeto permite a exploração minerária na região da planície alagável pantaneira.

“Nossa preocupação é com a atividade de mineração no Pantanal, que concentra uma das maiores biodiversidades do Planeta e é uma área única, insubstituível. Precisamos evitar atividades que coloquem em risco o equilíbrio ambiental desse bioma e a dinâmica das suas águas”, defendeu Lúdio.

O PL nº 1410/2025 é de autoria da suplente de deputada Sheila Klener (PSDB) e foi aprovado em primeira votação no dia 25 de fevereiro. O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia, que deverá analisar o substitutivo proposto por Lúdio antes de o projeto seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

No texto original, a suplente cria regras para permitir, na planície alagável do Pantanal, atividades minerárias reconhecidas como de utilidade pública, inclusive extração de areia, argila, saibro e cascalho, que hoje são proibidas pelo Código Florestal. O projeto altera a lei estadual nº 8.830/2008, que criou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, adicionando o artigo 10-B com essas permissões.

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Lúdio propõe que seja adicionado esse mesmo artigo, mas com um sentido oposto. O substitutivo do deputado diz que são vedadas no Pantanal intervenções que impliquem em alteração do regime das águas (regime hidrossedimentológico), supressão de vegetação nativa associada a áreas úmidas, risco de contaminação hídrica ou assoreamento, e ainda interferência na dinâmica natural de cheias e vazantes do Pantanal.

“A mineração na planície alagável, uma área que é, por força constitucional e legal, de uso restrito, pode gerar impactos cumulativos e irreversíveis, inclusive para atividades econômicas tradicionais da região, como a pesca, a pecuária e o turismo ecológico. As áreas úmidas, como o Pantanal, possuem rigidez locacional absoluta, não podem ser deslocadas, reproduzidas artificialmente em escala equivalente nem substituídas caso sejam degradadas”, argumentou Lúdio na justificativa do substitutivo ao projeto de lei.

Fonte: ALMT – MT

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