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Deputado defende emancipação do Distrito de União do Norte


Foto: Karen Malagoli

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) se reuniu na última segunda-feira (14), no Distrito de União do Norte (743 km de Cuiabá), com a Comissão Especial, formada por lideranças e moradores, para discutir a questão da emancipação do Distrito de União do Norte, pertencente ao município de Peixoto de Azevedo. A reunião fez parte de uma série de encontros que o parlamentar participou na região norte de Mato Grosso.

Na conversa, Barranco explicou que dentre os 23 distritos mato-grossenses que buscam a sua emancipação, União do Norte é o que mais se encaixa e atende todas as exigências. “Atualmente, eu sou o coordenador na Assembleia Legislativa da Câmara Temática que trata sobre o assunto e estou conversando, quase que semanalmente, com o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (TO), que é o relator do projeto de lei complementar que trata da criação, fusão ou desmembramento de municípios. A proposta foi aprovada e está pronta para votação em Plenário em Brasília”, explicou o parlamentar.

O deputado já realizou em 2019 uma audiência pública sobre o tema, requerida pelo mesmo, que encaminhou que seria criado um grupo interdistrital para articulação dos distritos que pretendem se emancipar. O objetivo foi a articulação do grupo junto à bancada federal de Mato Grosso para acompanhar a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

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“Os distritos também devem seguir se articulando com a Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Governo, Câmaras Municipais, Associações de Moradores e com o IBGE. É importante ter claro que a expansão dos municípios desenvolveu o Brasil. Em 1977, na divisão do nosso Estado, ficamos com 38 municípios e o Mato Grosso do Sul com 55. Hoje, eles estão com 79 e nós com 141. Mato Grosso do Sul é o 15º e Mato Grosso o 13º no PIB do Brasil. A criação de municípios trouxe benefícios para os estados”, pontuou o parlamentar.

O presidente da Comissão Pró-emancipação do distrito de União do Norte, Oldair Dallazen, disse que a emancipação garantirá mais proximidade da população em relação ao poder público. “Temos 14 mil habitantes e estamos a 70 quilômetros da sede. Esse distanciamento prejudica o atendimento da população que recebe poucos benefícios. Com a emancipação, estaremos mais perto do poder público e dos recursos que necessitamos”, afirmou Dallazen.  

Barranco disse ainda que está encabeçando a organização de mais uma audiência pública com a participação do deputado Gaguin para debatermos ainda mais sobre a temática.

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Fonte: ALMT

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Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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