POLÍTICA MT
Justiça acata pedido da ALMT e suspende cobrança de ICMS sobre energia solar
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar, que vinha sendo feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária de energia elétrica Energisa a consumidores com micro ou minigeração de energia solar no período de setembro de 2017 a março de 2021.
A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).
“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais. Essa conquista é fruto do trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação firme do deputado Faissal”, disse o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).
Faissal Calil destacou a importância da medida e ressaltou que a cobrança já foi considerada inconstitucional pelo TJMT, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.
“Foi uma decisão necessária, pois vários contribuintes estavam sendo afetados em Mato Grosso, inclusive com a inclusão do nome na dívida ativa, o que impossibilita o uso de benefícios fiscais. Muitos produtores rurais têm sistemas funcionando graças à energia solar e, ao ter o nome inscrito na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para se manterem competitivos no mercado. Tenho conhecimento de pessoas que até parcelaram essa dívida, uma dívida que não existe. Então, a liminar veio na hora certa e a expectativa é que seja mantida no mérito”, avaliou.
Na decisão proferida no dia 30 de abril, a desembargadora reforçou os argumentos apresentados pela ALMT, reconhecendo que a cobrança retroativa do ICMS afronta preceitos fundamentais da Constituição Estadual e que não há fato gerador do imposto, uma vez que não ocorre operação de circulação jurídica de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à concessionária.
Diante disso, determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, tanto pelo Fisco quanto pela Energisa, bem como de processos judiciais ou administrativos relacionados à matéria. Além disso, proibiu novas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até julgamento do mérito da ADPF.
“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.
O procurador do Legislativo Estadual, João Gabriel Perotto Pagot, considerou a decisão significativa e enfatizou o caráter inédito da ação. “Trata-se de um marco importante, por se tratar da primeira ADPF proposta no estado de Mato Grosso, fruto da iniciativa da Mesa Diretora e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A medida é fundamental para o restabelecimento da segurança jurídica e para a proteção dos consumidores, que vinham sendo cobrados indevidamente”, declarou.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres
Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.
Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.
Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.
“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”
A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.
“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.
A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.
Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.
Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.
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