POLÍTICA MT

Fundo que destina recurso para hospitais filantrópicos é prorrogado

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (25), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 2067/2023, mensagem governamental 153/2023, que altera a Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, bem como a Lei 11.487, de 4 de agosto de 2021, que trata do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF-MT).

O PL 2067, em seu artigo 1º, altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da lei 10.709, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O FEEF poderá vigorar pelo prazo máximo de até oito anos, contados da publicação desta lei, ficando sujeito a renovação pelo Poder Executivo, mediante decreto, a cada 12 meses”.

“Estamos renovando o fundo que dá dinheiro para os hospitais filantrópicos. Esse projeto é importante porque esses hospitais funcionam hoje com esses recursos. Não pode acabar esse recurso. São mais de R$ 100 milhões por ano que vai só para subsidiar os hospitais filantrópicos. Estamos renovando para mais quatro anos. A ideia é essa, eles precisam desses recursos, não pode acabar, tem que continuar. Atende o Lions da Visão, o Hospital do Câncer, Hospital Santa Helena, Hospital Geral, a Santa Casa de Rondonópolis”, disse o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa.

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“Esse dinheiro já existe, é tirado dos incentivos fiscais de algumas empresas e destinado exclusivamente para esses hospitais. Eu estou fazendo uma emenda porque lá tem um recurso que vai para a Secretaria de Assistência Social, e como passamos a Assistência Social para o Fethab, vamos deslocar para resolver a questão da hemodiálise. Essa foi uma ideia minha, eu que estou fazendo essa emenda porque a situação das pessoas que fazem hemodiálise no Estado está muito sofrida”, adiantou o presidente da Assembleia Legislativa.

Em justificativa à matéria, o Governo do Estado citou que “as receitas que compõem o FEEF-MT são fontes de recursos de caráter imprescindível ao financiamento de políticas públicas, especialmente no âmbito da saúde”. Conforme o governo, “em um contexto de pós-pandemia, no qual sistema público de saúde ainda sobre com as consequências da sobrecarga das unidades de saúde e com a chegada de novas síndromes decorrentes da covid-19, o investimento estatal em ações de saúde ganha contornos mais substanciais”.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Wellington vai à Justiça para tentar tirar Pivetta da disputa pelo Governo

Coligação de Wellington Fagundes pede impugnação do registro do governador, sustenta inelegibilidade até 2029 e tenta barrar uso de recursos públicos na campanha; defesa de Pivetta contesta tese e afirma que ele está apto a concorrer

A disputa pelo Governo de Mato Grosso ganhou um novo e decisivo capítulo nos tribunais. A coligação Coração da Gente, encabeçada pelo candidato Wellington Fagundes (PL), protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

A ofensiva jurídica pretende impedir Pivetta de disputar a eleição de outubro. A coligação sustenta que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada a fatos ocorridos quando Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde, produziria efeitos capazes de torná-lo inelegível até setembro de 2029.

A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob relatoria do juiz-membro Pérsio Oliveira Landim.

Além do indeferimento do registro da candidatura, a coligação pede, em caráter de urgência, que Pivetta seja impedido de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto a ação estiver pendente de julgamento.

CASO REMONTA À PREFEITURA DE LUCAS

A discussão tem origem no Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o município de Lucas do Rio Verde para a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.

Segundo os argumentos apresentados pela coligação na ação, o TCU julgou as contas irregulares e determinou que Pivetta devolvesse R$ 17.387, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, em solidariedade com outros envolvidos.

A petição afirma que o Tribunal de Contas identificou direcionamento da licitação, ausência de pesquisa prévia de preços e superfaturamento na aquisição. A decisão administrativa teria se tornado definitiva em 26 de março de 2015.

É a partir dessa decisão que a coligação de Wellington constrói a tese de inelegibilidade.

PRAZO ATÉ 2029

A ação sustenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a ser contado após o trânsito em julgado da decisão do TCU. Em março de 2018, entretanto, decisão da 2ª Vara Federal de Sinop suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas.

Com a decisão judicial em vigor, Pivetta pôde disputar as eleições de 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de vice-governador.

Segundo a petição, o cenário mudou em 28 de agosto de 2024, quando a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União, reformou a decisão de primeira instância e restabeleceu os efeitos dos acórdãos do TCU.

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A coligação argumenta que o período em que os efeitos da decisão ficaram suspensos não deve ser contabilizado no prazo da inelegibilidade.

Pelos cálculos apresentados pelos autores da ação, Pivetta teria cumprido apenas dois anos, 11 meses e três dias dos oito anos antes da suspensão. Restariam cinco anos e 27 dias.

A contagem teria sido retomada em 28 de agosto de 2024 e, de acordo com a tese apresentada pela coligação, terminaria somente em 24 de setembro de 2029. Dessa forma, o impedimento alcançaria a eleição marcada para 4 de outubro de 2026.

COLIGAÇÃO ALEGA DOLO

Outro ponto central da ofensiva jurídica é a alegação de que as irregularidades apontadas pelo TCU configurariam ato doloso de improbidade administrativa, requisito discutido para a aplicação da causa de inelegibilidade.

A coligação cita ainda que o TRE-MT, em 2016, indeferiu o registro de Pivetta para a disputa pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990.

Na argumentação apresentada agora, a escolha de modalidade de licitação com menor publicidade, o suposto direcionamento dos convidados, a ausência de pesquisa de preços e a posterior adjudicação e homologação por valores considerados acima do mercado formariam, segundo os autores da ação, um conjunto de atos deliberados.

Trata-se, porém, da tese apresentada pela coligação adversária, que ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

PEDIDO PARA BLOQUEAR VERBA DE CAMPANHA

A ofensiva de Wellington vai além do pedido para barrar o registro.

A coligação solicita uma tutela de urgência para impedir que Pivetta utilize recursos públicos de campanha enquanto o processo não for julgado. O argumento é de que haveria risco de prejuízo ao erário caso os valores sejam gastos e, posteriormente, o registro seja indeferido.

O pedido de liminar ainda deverá ser apreciado pela Justiça Eleitoral.

A ação também requer que Pivetta seja notificado para apresentar defesa no prazo legal e que, posteriormente, o processo passe pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Os autores pedem ainda julgamento antecipado, sob a justificativa de que a discussão estaria baseada em documentos já existentes nos autos.

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O objetivo final é o indeferimento do registro de candidatura com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

O protocolo da ação, por si só, não significa que Pivetta esteja inelegível nem impede sua candidatura. A controvérsia ainda depende de análise e decisão da Justiça Eleitoral.

PIVETTA REBATE E DIZ ESTAR APTO

A assessoria jurídica de Otaviano Pivetta contestou os argumentos apresentados pela coligação de Wellington e sustenta que o governador reúne todas as condições legais necessárias para disputar a reeleição.

Segundo a defesa, o TRF-1 já absolveu Pivetta na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos na ação eleitoral e teria reconhecido, ao analisar o caso, a ausência de dolo na conduta do governador.

“O TRF-1 já absolveu o governador no âmbito criminal pelos mesmos fatos. A própria decisão do TRF-1, em grau recursal, admite e reconhece que ele não agiu com dolo. O que foi restabelecido diz respeito apenas aos efeitos pecuniários da decisão, valores que, inclusive, já foram quitados”, afirmou a assessoria jurídica.

A defesa também aponta uma mudança na legislação eleitoral. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei das Inelegibilidades, reforçou a necessidade de comprovação de dolo para a caracterização da inelegibilidade.

Como precedente, a assessoria cita o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, que, conforme a defesa, teve sua elegibilidade reconhecida em 2018 em situação considerada semelhante.

Os advogados de Pivetta sustentam ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui precedentes em que decisões da esfera criminal podem repercutir na análise eleitoral, especialmente quando reconhecida a inexistência de dolo.

Para a assessoria jurídica do governador, o conjunto das decisões judiciais e das alterações legislativas derruba a tese apresentada pela chapa adversária.

“Tudo isso traz tranquilidade necessária para a campanha”, concluiu a defesa.

Agora, a batalha entre Wellington e Pivetta, que já vinha sendo travada nos palanques e na campanha eleitoral, ganha também um front jurídico. Caberá ao TRE-MT decidir se os argumentos apresentados pela coligação de Wellington são suficientes para atingir o registro do principal adversário nas urnas.

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