POLÍTICA MT
Frente Parlamentar de Inovação debate criação de consórcio tecnológico em Campo Novo do Parecis
O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) leva para Campo Novo do Parecis a reunião da Frente Parlamentar de Tecnologia e Inovação. O encontro será na Câmara municipal de vereadores, a partir das 14 horas desta quinta-feira (30), e terá como pauta a criação de um consórcio intermunicipal de Tecnologia e Inovação.
Para o deputado, a iniciativa busca garantir que os municípios tenham condições de investir de forma competitiva e segura em inovação, ampliando o acesso a recursos e fortalecendo a cooperação regional.
“Em nosso estado, já contamos com experiências consolidadas de consórcios intermunicipais em diferentes áreas. Na Saúde, por exemplo, são 16 consórcios que reúnem 137 municípios. Os dados evidenciam que a cooperação regional é um instrumento eficaz para racionalizar recursos, ampliar resultados e viabilizar soluções que, de forma isolada, muitos municípios não conseguiriam alcançar”, destaca Chico Guarnieri.
Entre os exemplos de aplicação prática, o parlamentar citou o uso de tecnologia na segurança pública, como o botão do pânico da Lei Maria da Penha, já utilizado em cidades como Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Várzea Grande, e que pode ser expandido a outras regiões por meio do consórcio. Outra proposta é a utilização de câmeras em caminhões de transporte de carga pesada, para monitoramento e prevenção de roubos.
Chico Guarnieri reforça que a inovação tecnológica é uma realidade mundial, e o objetivo do consórcio é assegurar que os pequenos municípios também tenham acesso a ferramentas modernas.
“Nosso propósito é que a tecnologia seja um instrumento de desenvolvimento e segurança para todos, e que Mato Grosso avance de forma integrada nesse processo”, conclui.
Frente Parlamentar de Tecnologia e Inovação (FPTI) – instalada em 15 de maio deste ano, a iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do estado por meio do diálogo entre o setor público, privado e a sociedade civil.
Ela é coordenada pelo deputado Chico Guarnieri (PRD), autor da proposta, e conta com a participação dos parlamentares Beto Dois a Um (União), Diego Guimarães (Republicanos), Elizeu Nascimento (PL), Fábio Tardin (PSB) e Júlio Campos (União).
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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