POLÍTICA MT
Em cerimônia de posse da Mesa, ALMT registra participação de 600 autoridades mato-grossenses
A posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (biênio 2025/2027) na segunda-feira (3) movimentou o cenário político estadual. Dos presentes, 35 prefeitos e vice-prefeitos mato-grossenses, incluindo os líderes do Executivo das três maiores cidades do estado; 20 presidentes de câmaras e quase cem vereadores representaram as 142 cidades de Mato Grosso e compuseram o rol das autoridades municipais que registraram presença ao evento – corroborando para o perfil de atuação municipalista autoatribuído pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi.
“Sou um deputado que já fui vereador, prefeito e serei um presidente municipalista. Os problemas do cidadão estão nos municípios. Precisamos cada vez mais dar apoio e o Estado estar presente apoiando”.
No total, pelo menos 600 autoridades ligadas ao Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e a entidades de classe como OAB e Aprosoja, da União, Estado e dos municípios fizeram questão de acompanhar a cerimônia diretamente do Plenário Renê Barbour juntamente com os familiares dos deputados estaduais. Ao usar a palavra, Russi reforçou a meta de construir uma jornada coletiva, baseada no diálogo.
“Um Legislativo forte e atuante é a espinha dorsal da democracia, pois é através dele que transformamos ideias em leis e garantimos que as políticas públicas atendam às necessidades da sociedade, promovendo justiça e equidade para todos.””, complementou em seu discurso.
Sob a presidência do deputado Max Russi (PSB), assumiram um cargo na Mesa da ALMT os parlamentares: Júlio Campos (1º vice-presidente), Gilberto Cattani (2º vice-presidente), Wilson Santos (3º vice-presidente), Dr. João (1º secretário), Paulo Araújo (2º secretário), Diego Guimarães (3° secretário), Elizeu Nascimento (4º secretário), Fábio Tardin – “Fabinho” (5º secretário) e Juca do Guaraná (6º secretário).
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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