POLÍTICA MT
Deputados aprovam projeto que altera lei do quadro pessoal da Procuradoria Geral de Justiça
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em segunda votação durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 889/2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
Conforme justificativa do PL 889/2022, a proposição muda a lei em vários pontos por conta da rotina institucional e da necessidade de ajustes para “sanar possível inconstitucionalidade que tangencia o seu artigo 8º, que dispõe que as atribuições dos cargos e funções de confiança nela definidos serão dispostas em norma infralegal”.
O Projeto de Lei da Procuradoria de Justiça mostra ainda que é necessário “balizar na lei as atribuições típicas de cada um dos cargos e funções de confiança que compõem a estrutura do Ministério Público de Mato Grosso e, para isso, vários dos seus dispositivos carecem de alterações para comportar esse novo modelo. É justamente sobre essa ótica que reside a necessidade de tramitação urgente do projeto, visando empregar segurança jurídica à lei que rege o regime jurídico dos servidores do MPE”.
Além disso, o PL 889/2022 também vislumbra a possibilidade de ampliar o percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos da instituição, hoje definido em 30% para cargos de direção e chefia e 1% para os de assessoramento, de modo a estabelecer o percentual único de reserva de 40%, no entanto, excluídos os cargos destinados ao assessoramento direto de membros do MPMT no desempenho de suas atividades finalísticas, limite esse a ser implementado gradativamente até 2027. “Vale destacar que esse preceito é aplicado pelo Tribunal de Justiça quanto à reserva de cargos para servidores efetivos, que exclui do cálculo os de assessoramento destinados aos gabinetes dos juízes e desembargadores conforme prevê o parágrafo sexto do artigo sétimo da lei 8.814, de 2008”.
A proposição ainda abarca a inserção, em um só diploma legal, de disposições esparsas que dizem respeito aos servidores da instituição, a exemplo do percentual remuneratório a que fazem jus os servidores efetivos de desempenham funções de confiança, assim como a extensão da ajuda de custo para despesas com saúde para os comissionados, ambas previstas na lei 10.357 de 13 de janeiro de 2016 em seus artigos oitavo e nono, que estão sendo transportados para a lei 9.782/2012.
Outra mudança significativa diz respeito ao conceito de saúde para a definição da ajuda de custo para manutenção da saúde de que trata o artigo 32 da lei 9.782/2012, de modo que se considere o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades, conforme definição adotada pela organização Mundial da Saúde.
Propõe também a transformação de cargos na estrutura administrativa da instituição, a fim de destacar um cargo de supervisor administrativo para coordenação das promotorias de Justiça da Capital, que detém alta demanda e necessidade de organização dos trabalhos.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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