POLÍTICA MT
Deputados aprovam, em segunda votação, PEC que diminui o número de procuradores de contas
Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (20), aprovaram em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, com 21 votos favoráveis e três ausências, que altera o parágrafo 2° do artigo 51 da Constituição, que passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”. O artigo 2º revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”. Além disso o projeto também revoga o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em justificativa, as lideranças argumentam que o projeto de emenda constitucional que busca alterar o parágrafo 2º do artigo 51 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e revogar o artigo 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, objetiva adequar o texto constitucional estadual para que melhor corresponda à realidade do próprio ordenamento jurídico que o circunda, além de respeitar o entendimento jurisprudencial acerca da posição que o Ministério Público de Contas ocupa dentro do Tribunal de Contas.
Com a aprovação do projeto de emenda, o número de procuradores de Contas passará de 4 para 3, por entender que o número estava em “desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada”
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
“Não se pode olvidar que o Ministério Público de Contas está na hospedagem doméstica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e não faz parte do Ministério Público Comum, tal como assentado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 3.804. Desse modo, percebe-se pelo arranjo constitucional e pela interpretação do STF que deve ser assegurado ao Tribunal de Contas um espaço de discricionariedade para decidir questões intrinsicamente afetas ao seu desenho estrutural e organizacional, sobretudo no que concerne à escolha do procurador-geral de Contas”, cita a justificativa.
As lideranças argumentam, por outro lado, que o atual número de quatro procuradores de contas mostra-se em desacordo com o contexto jurídico-institucional, sem motivo apto a justificar tal quantia elevada. “A fiscalização exercida pela Corte em relação à economicidade aplica-se igualmente à própria atividade do Ministério Público de Contas que deve ser permanentemente guiada pelos princípios constitucionais, consoante o artigo 70 da constituição federal. Dessa forma, a atual conjuntura impõe a adequação financeira, orçamentária fundamentada com base na verdadeira demanda do órgão”.
Por fim, os deputados argumentaram que a proposta visa reduzir o número para três Procuradores de Contas. “As recentes alterações constitucionais evidenciaram a necessidade de revogação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que perdeu a eficácia em sua totalidade”.
Os deputados também aprovaram, em segunda votação, pelo mesmo placar, ou seja, 21 votos favoráveis e três ausências, a PEC 6/2022, que altera a idade necessária para indicação como conselheiro do TCE. A PEC 6/2022 altera o inciso I do § 1º do artigo 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que agora define a idade para indicação como conselheiro do TCE em “mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade”. A Emenda tem o objetivo de “reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Wellington não esconde mágoa de prefeito após deixar PL e apoiar Pivetta – veja o video
Senador chama Edilson Piaia de “incoerente”, lembra que prefeito esteve em seu gabinete há apenas 15 dias fazendo elogios e cobra fidelidade após gestor deixar partido para apoiar a reeleição do governador
O senador e candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), não escondeu o descontentamento com a decisão do prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Piaia, de deixar o Partido Liberal e anunciar apoio à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
Durante coletiva nesta quinta-feira (13), Wellington classificou a postura do prefeito como “incoerente” e fez questão de lembrar que, apenas 15 dias antes, Piaia havia estado em seu gabinete e, segundo ele, demonstrado uma posição política completamente diferente.
“Eu acho que é incoerência. Ele esteve no meu gabinete 15 dias atrás. Ele esteve 15 dias atrás no meu gabinete dizendo que eu era o melhor do mundo. Está gravado, está aí na internet, é só vocês olharem. Provavelmente está tendo alguma incoerência”, disparou Wellington.
A manifestação ocorreu durante a coletiva que oficializou o empresário Reinaldo Morais, conhecido como “Rei do Porco”, como candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo senador.
Wellington também recordou as circunstâncias que levaram Piaia ao PL para disputar a Prefeitura de Campo Novo do Parecis. Segundo o senador, houve resistência interna à filiação do então candidato, mas a direção partidária acabou abrindo as portas para que ele concorresse pela legenda.
“Foi pra eleger, o Ananias teve que abrir o partido lá pra ele. Foi uma certa resistência de recebê-lo. Mas não cabia a mim. Foi uma decisão do partido. Tá bom, abriu o partido pra ele. Ele sabe disso. Então, as incoerências é o tempo que vai cobrando de cada um”, declarou.
O senador ainda demonstrou acreditar que Piaia possa rever a decisão. Para Wellington, há incompatibilidade política entre ter sido eleito pelo PL, com apoio da estrutura partidária e do fundo eleitoral, e agora trabalhar pela candidatura de um adversário da legenda ao Governo do Estado.
“Eu penso que tem tempo pra ele rever ainda. Mas se ficar, eu acho só, não concordo com ele, ele ser eleito pelo partido, ser eleito com o fundo eleitoral do partido, ser eleito com a nossa grife que é o presidente Bolsonaro”, afirmou.
A saída de Piaia também foi comentada pelo presidente estadual do PL, Ananias Filho. Segundo ele, o pedido de desfiliação foi apresentado de maneira respeitosa e aceito imediatamente pela direção partidária.
“A carta dele é muito respeitosa e agradece ao PL, a toda sua presença e todo o apoio que o PL deu em todos os momentos dele. E nós, sinceramente, aceitamos de imediato”, afirmou.
Apesar do tom respeitoso em relação à formalização da saída, Ananias deixou claro que o PL pretende cobrar alinhamento daqueles que permanecerem na sigla. O dirigente afirmou que quem não estiver disposto a seguir o projeto eleitoral do partido deve buscar outro caminho.
Questionado sobre a possibilidade de outros prefeitos seguirem o movimento de Piaia, Ananias descartou uma debandada e afirmou que o projeto eleitoral do PL permanece consolidado.
A troca de declarações evidencia o desconforto provocado dentro do PL pela decisão de Piaia. Mais do que uma simples mudança partidária, Wellington tratou o episódio como uma questão de coerência política, sobretudo pelo curto intervalo entre a visita do prefeito ao seu gabinete e a decisão de abandonar a legenda para apoiar Pivetta.
Com a campanha eleitoral avançando, a movimentação também expõe a disputa entre Wellington e Pivetta pelo apoio das principais lideranças municipais. No caso de Campo Novo do Parecis, o governador ganhou a adesão de um prefeito eleito pelo partido de seu principal adversário, enquanto Wellington deixou claro que não pretende tratar a mudança como um episódio político sem consequências.
Veja o video
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