POLÍTICA MT

Deputado Moretto defende segurança jurídica e equilíbrio nos processos de demarcação de terras

Durante o Seminário “Justiça Territorial”, realizado nesta quinta-feira (14), no Buffet Leila Malouf, em Cuiabá, o deputado Valmir Moretto (Republicanos) defendeu a necessidade de garantir segurança jurídica nos processos de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso.

O evento, que contou com o apoio institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi promovido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A iniciativa teve como objetivo fomentar um debate técnico e qualificado sobre a Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2025, que propõe transferir ao Congresso Nacional a competência para instituir áreas de preservação ambiental e deliberar sobre a demarcação de terras indígenas.

Moretto ressaltou que o tema preocupa não apenas produtores rurais, mas também povos indígenas e comunidades quilombolas, defendendo que o debate seja conduzido com seriedade para evitar conflitos. “Temos que respeitar os direitos dos produtores, que possuem documentação, pagam impostos e contribuem com a produção de alimentos, assim como respeitar os direitos dos povos indígenas”, afirmou.

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O parlamentar posicionou-se contra novas ampliações de áreas demarcadas, argumentando que a legislação ambiental já impõe obrigações rigorosas de preservação. Segundo ele, em regiões como o Vale do Guaporé e a Grande Cáceres, a exigência legal é de manter 80% da área preservada, permitindo uso produtivo de apenas 20%. “Já existe uma preservação ambiental significativa, custeada pelo produtor. É preciso colocar um fim nessa ampliação de áreas para garantir equilíbrio e segurança no campo”, completou.

O seminário promoveu o debate sobre os direitos civis e a segurança jurídica nos processos de demarcação de terras, buscando soluções equilibradas que integrem a produção agrícola, a preservação ambiental e o respeito às comunidades tradicionais. O encontro contou com a participação de parlamentares, juristas, representantes do setor produtivo, da sociedade civil organizada, além de autoridades públicas diretamente envolvidas nas questões fundiárias e territoriais de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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