POLÍTICA MT

CPI da Telefonia Móvel apresenta relatório parcial na ALMT

Dados apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel, em reunião na tarde desta quinta-feira (3), mostram que Mato Grosso tem número insuficiente de antenas em relação ao que é considerável aceitável pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). 

O estado tem 1.641 antenas, quantidade abaixo das 3.557 que seriam necessárias para atingir o padrão aceitável, de uma antena a cada mil habitantes. De acordo com os números inseridos no relatório preliminar, Colniza é o município com maior déficit desses equipamentos. Com mais de 40 mil habitantes, seria preciso haver 41 estações de rádio-base, quando existem apenas três em funcionamento. Vila Rica e Campinápolis possuem cerca de 11% do número necessário de antenas.  

Os dados expõem ainda que as operadoras de telefonia móvel não aumentaram acima da inflação os investimentos quando se compara o que foi gasto em 2021 ao que foi investido em 2022. O investimento nominal foi de R$ 35,5 bilhões em 2021 a R$ 38,1 bilhões no ano seguinte. Porém, se levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o cálculo apresentado pela CPI revela queda de meio bilhão de um ano para o outro em valores reais. Quanto à qualidade, foi levantado que a Tim oferece 4G em 137 munícipios, a Claro em 108 e a Vivo em 107. Já a tecnologia 5G só está disponível em Cuiabá e Várzea Grande. 

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Gerente da unidade operacional da Anatel em Mato Grosso, Joberto Araújo pontuou que o serviço móvel de telefonia é privado, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (1997). Por isso as operadoras não são obrigadas a aumentar abrangência do serviço se não for viável economicamente. Por outro lado, nos leilões das novas tecnologias (como 4G e 5G) é exigido que a telefonia móvel chegue a mais locais. 

“A telefonia móvel assina termos com a Anatel pra ampliação da rede. No leilão do 5G as operadoras colocaram que nós cobriríamos 250 localidades, aproximadamente, em Mato Grosso, mais ou menos quatro mil quilômetros de rodovias e ampliação da rede em diversas localidades a fim de melhorar a qualidade do serviço e levar o sinal aonde ainda não tem instalado”, explicou Joberto Araújo. 

Ele completou, porém, que o prazo para que isso seja feito se encerra em 2029. “O cronograma é nacional. As operadoras precisam cumprir etapas, dez por cento, vinte, cinquenta, cem por cento. Então, conforme a facilidade que elas encontram pra instalação do equipamento e conforme os planos de investimento delas, a Anatel vai conferindo se elas cumpriram. As metas são nacionais e não para Mato Grosso”, ressaltou.

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Fonte: ALMT – MT

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Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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