POLÍTICA MT
Comissão de Educação aprova projetos ligados à merenda escolar em reunião ordinária
Também sobre merenda escolar, recebeu parecer favorável o PL nº 522/2022. De autoria de Barranco, o texto visa assegurar a professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação dos itens da merenda
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto analisou o mérito de projetos de lei e projetos de resolução em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (29). Entre as matérias que receberam parecer favorável está o Projeto de Lei nº 469/2022, que autoriza o Governo do Estado a fazer reajustes nos repasses destinados à alimentação escolar na rede estadual.
“É fundamental [reajustar] até porque para boa parte dos alunos, a alimentação é um dos principais motivos para ir à escola e às vezes é até a única refeição do dia”, defendeu o deputado Valdir Barranco (PT). Ele lembrou ainda que o governo federal repassa apenas 50 centavos por aluno, com expectativa de aumento desse valor para um real no próximo ano. “Esse projeto do Wilson Santos, que eu relatei, é importante até no sentido de estimular o estado a também dobrar o repasse nessa área”, completou o parlamentar.
Também sobre merenda escolar, recebeu parecer favorável o PL nº 522/2022. De autoria de Barranco, o texto visa assegurar a professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação dos itens da merenda. “O recurso que hoje é parco não torna possível a alimentação dos profissionais de educação na merenda escolar. Eu acho isso um absurdo. Imagina a merendeira que é quem prepara a alimentação e não pode comer. Esse profissionais se alimentando na escola onde trabalham, melhora até a interação e a produtividade”, argumentou o petista.
Outra matéria aprovada no mérito pela comissão diz respeito à presença de professor mediador nas salas de aula. O PL nº 99/2022 autoriza o executivo estadual manter esse profissional em turmas com alunos com deficiências e transtornos. Autor da proposta e presidente da comissão, deputado Sebastião Rezende (União), afirmou que objetivo é enfrentar limitações que as escolas possuem. “Há alunos com uma dificuldade maior, então o professor mediador passa a dar uma atenção àquela deficiência que o aluno tem”, disse o parlamentar.
Os projetos apreciados na reunião da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto ainda passam por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser analisada pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT
POLÍTICA MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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