POLÍTICA MT

Comissão de Educação aprecia 50 projetos em reunião ordinária

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 50 proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (22). 

Na ocasião, foram aprovados pareceres favoráveis a 48 projetos e contrário a um. Houve ainda pedido de vistas feito pelo deputado Valdir Barranco (PL) ao projeto de lei 932/2022. Além de Barranco, participaram da reunião os deputados Thiago Silva (MDB) e Fábio Tardin – Fabinho (PSB).

No rol das proposições que tiveram pareceres favoráveis aprovados, constam o PL 125/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”; o PL 821/2023, apresentado pelo deputado Fábio Tardin – Fabinho (PSB), que institui o programa “Escola que Protege”, com o objetivo de ofertar treinamentos aos profissionais da educação para a identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes nas escolas estaduais da rede pública de ensino; e o PL 863/2023, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que cria o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso.

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Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 266/2023, do deputado Valdir Barranco (PT), que estabelece a exigência de manifestação de órgãos escolares para o fechamento de unidades de ensino da rede estadual de educação; e 372/2023, do mesmo autor, que institui a política de atendimento a pessoas com altas habilidades ou superdotação.

“Não são raras as crianças, os adolescentes que têm uma alta capacidade de aprendizagem, que são superdotados, e o estado brasileiro, e em Mato Grosso não é diferente, muitas vezes não consegue sequer identificá-las, e quando identifica também não tem uma política diferenciada para que elas possam exercer na plenitude toda essa sua capacidade, e a gente acaba perdendo esses talentos inclusive para outros países depois. Então, é por isso que nós apresentamos esse projeto e vamos lutar para que ele seja aprovado e implementado”, frisou o parlamentar.

Barranco votou contra a aprovação do parecer favorável ao projeto de lei 668/2023, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD), que institui a reserva de vagas para estudantes medalhistas em Olimpíadas Científicas, nacionais e internacionais, nos processos seletivos da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), no entanto o parecer foi aprovado por maioria.

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O projeto de resolução 4/2021 teve parecer favorável aprovado, nos termos do substitutivo integral nº 07. Já o projeto de lei complementar 37/2023 teve parecer contrário aprovado por unanimidade pelos deputados presentes.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Defesa cita prefeito em entrega de cestas basicas e pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

Manifestação apresentada à Justiça sustenta que a presença do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo em ato de distribuição de cestas básicas deve ser considerada na definição da competência para apurar o caso envolvendo a presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura

A defesa de Neuraci Lisboa da Silva França, presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura, apresentou manifestação à Justiça em que utiliza uma fotografia de uma entrega de cestas básicas para sustentar a necessidade de análise sobre a competência para investigação dos fatos. Na imagem, Neuraci aparece ao lado do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo.

O argumento apresentado pela defesa é de que a presença do chefe do Executivo municipal no ato deve ser considerada para definir qual instância do Judiciário seria competente para eventual apuração.

A manifestação é assinada pelo advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa, filho de Neuraci. Segundo a tese apresentada, caso a participação do prefeito seja considerada relevante para os fatos investigados, a apuração poderia alcançar questão relacionada ao foro por prerrogativa de função.

A defesa pede, diante disso, que os fatos eventualmente relacionados ao prefeito sejam analisados pelo órgão judicial considerado competente, mencionando o Tribunal de Justiça.

FOTO É USADA COMO ELEMENTO DA DEFESA

A fotografia ocupa papel central na argumentação apresentada. Nela, Neuraci aparece ao lado do prefeito durante uma entrega de cestas básicas.

Segundo a defesa, o registro indicaria que a distribuição ocorreu de maneira aberta e com conhecimento ou presença do chefe do Executivo municipal. A imagem, nessa interpretação, seria um elemento para sustentar que a entrega não teria ocorrido de forma clandestina.

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Ao mesmo tempo, a própria manifestação não aponta a fotografia, isoladamente, como prova de eventual irregularidade praticada pelo prefeito. O registro é utilizado para levantar uma questão jurídica: se a presença ou participação de Adilson no ato tiver relevância para a investigação, qual seria a instância competente para analisar os fatos.

DEFESA QUESTIONA COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

A petição dedica parte de sua argumentação à discussão sobre a competência para apuração. A defesa sustenta que a eventual participação do prefeito precisa ser esclarecida antes de se definir definitivamente onde os fatos devem ser investigados.

Na prática, a tese coloca a presença de Adilson no centro de uma discussão processual. Caberá à Justiça avaliar se o prefeito estava no local apenas em razão de uma agenda institucional ou se sua participação possui alguma relevância jurídica para o caso.

O material apresentado não afirma que Adilson tenha cometido qualquer irregularidade. A controvérsia levantada pela defesa está justamente na necessidade de delimitar a natureza de sua participação e, a partir daí, definir a competência para eventual prosseguimento da apuração.

ADVOGADO ATUOU NA CAMPANHA DE ADILSON

Outro ponto mencionado no documento é a relação profissional anterior entre o advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa e o prefeito.

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Conforme os registros citados na manifestação, Herberth teria prestado serviços de contabilidade eleitoral à campanha de Adilson em 2024, com pagamento de R$ 35 mil pelos trabalhos realizados durante o período eleitoral.

A informação é apresentada no próprio material como elemento de interesse para contextualizar a relação existente entre o advogado que atualmente representa Neuraci e o prefeito cuja participação no episódio das cestas básicas é mencionada na petição.

A defesa, porém, afirma que essa circunstância não altera o argumento principal apresentado ao Judiciário e sustenta que caberá à Justiça avaliar tanto a competência quanto a pertinência dos fatos apontados.

PREFEITO ENTRA NO CENTRO DA DISCUSSÃO JURÍDICA

Ao utilizar a fotografia e pedir que seja analisada a eventual incidência de foro por prerrogativa de função, a estratégia da defesa acaba inserindo formalmente o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo na discussão processual.

A questão que passa a ser colocada é se a presença do prefeito durante a entrega representou apenas participação institucional em uma ação assistencial ou se existem outros elementos capazes de justificar sua inclusão na apuração.

A resposta dependerá da análise do conjunto de provas e argumentos apresentados no processo. Caberá ao Judiciário decidir se a tese da defesa interfere na competência para investigação e quais serão os próximos encaminhamentos do caso.

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