POLÍTICA MT

Comissão de Agropecuária analisa 16 projetos em reunião ordinária

A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 16 projetos de lei em reunião ordinária nesta terça-feira (23), sendo que dois receberam parecer pela prejudicialidade. 

O Projeto de Lei (PL) nº 1058/2023 está entre os 14 aprovados pelo colegiado. A matéria tem como objetivo instituir a “Semana Estadual de conscientização sobre a Guarda Responsável e o Controle Populacional Animal” em Mato Grosso. Autor da proposta e vice-presidente da comissão, deputado estadual Fabinho (PSB), ressaltou que busca incentivar a adoção responsável. “As pessoas que desejam ter um bicho de estimação têm de saber que terão de dar abrigo, comida e demais cuidados por toda a vida do animal”, explicou.

Também sobre animais domésticos, recebeu parecer favorável, o PL nº 391/2022. A matéria pretende estabelecer programa para promover o controle de natalidade de cães e gatos e a identificação de seus tutores por meio de castração e chipagem. Também aprovado no encontro, o Projeto de Lei nº 1217/2023 busca criar programa para prevenir conflitos agrários no estado. O texto ainda prevê a atuação do programa para proteger pessoas que se encontrem em risco, entre outras medidas. 

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O deputado Valdir Barranco (PT) pediu vista dos seis ofícios de regularização fundiária enviados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que estavam em pauta. “É um direito do deputado pedir vista, para se aprofundar e analisar melhor”, afirmou Fabinho Tardin. Ele também defendeu a importância da regularização para o produtor rural e falou que a comissão deve discutir com a Intermat formas de dar mais celeridade aos processos.

Também foram alvo de pedida de vista os projetos de lei nº 60/2023, 114/2023 e 781/2023.  “Com certeza foi uma reunião produtiva. Estamos aqui para trabalhar e melhorar ainda mais a vida população mato-grossense”, avaliou Tardin. Além dele e do deputado Barranco, também participaram da reunião Cláudio Ferreira (PTB) e Valmir Moretto (Republicanos).

As propostas analisadas ainda passam por apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e por votação em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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