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Obra na Escola Técnica de Matupá é retomada após cobranças de Ulysses Moraes


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Após cobranças do deputado Ulysses Moraes (PSL), o governo de Mato Grosso anunciou a retomada nas obras da Escola Técnica de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (Ceprotec), localizada no município de Matupá. O parlamentar esteve no local em 27 de julho de 2021 e o que viu foi uma obra completamente abandonada. 

“Foi então que começamos a cobrar o governo. Fizemos requerimentos, enviamos ofícios e indicações pedindo uma solução e então o resultado de muita cobrança veio. Agora em fevereiro, o governo de Mato Grosso assinou a ordem de serviço para a retomada das obras. Isso é mais uma fiscalização com resultado”, disse Moraes. 

De acordo com o Geo Obras, o começo da construção da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnologia em Matupá ocorreu em julho de 2010. Inicialmente orçada em R$ 5.832.499,70, a obra teve três paralisações e reinicio. E agora, um novo contrato foi assinado com a empresa Orgplan Engenharia Ltda, no valor de R$ 3.923.080,22, que terá até o final deste ano para conclusão das obras.

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A unidade possui capacidade para 1,5 mil alunos, com estrutura de dois pavimentos, divididos em 11 laboratórios profissionalizantes, laboratório especial, 12 salas de aula, auditório para 148 pessoas, biblioteca, refeitório, centro de convivência, ginásio poliesportivo coberto, área administrativa e estacionamento.

“Vamos continuar de olhos abertos e fiscalizar essa promessa de conclusão da obra. A escola já poderia estar sendo usada por inúmeros alunos que precisam dessa educação na região de Matupá. Por isso vamos continuar fiscalizando”, finalizou o parlamentar.

Fonte: ALMT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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