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Comissão aprova PL que prevê estudo técnico para abertura de novos cursos da Unemat

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Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 4/2021, que aumenta o número de homenagens que os deputados estaduais podem apresentar em cada sessão legislativa

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta terça-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Lei 1046/2019, que determina a realização de estudo técnico de viabilidade para abertura de novos cursos e turmas da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). 

O projeto é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), presidente da comissão, e foi aprovado por unanimidade nos termos do substitutivo integral n° 01. O parlamentar considera necessária a abertura de novos cursos no estado, no entanto, ressalta a importância da realização de análise técnica antes da formação de novas turmas, com o objetivo de garantir maior efetividade na aplicação de recursos públicos.

“Nosso objetivo é que antes que a Unemat decida pela abertura de algum curso, independentemente do recurso, se for emenda federal, estadual, se for emenda municipal, seja realizada uma análise técnica para identificar a demanda de cada região, se o mercado local realmente suporta a implantação de determinado curso, analisar o custo benefício”, explicou.

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Segundo o deputado, a medida é necessária porque atualmente alguns cursos são abertos com um determinado número de turmas e depois o número reduz consideravelmente.

Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 4/2021, nos termos do substitutivo integral n° 04, que aumenta o número de homenagens que os deputados estaduais podem apresentar em cada sessão legislativa.

“Nós temos diversas personalidades importantes do nosso estado que são merecedoras dessas honrarias, porém em razão da limitação da quantidade a que nós temos direito aqui na casa, muitas deixam de ser homenageadas. Então, o nosso objetivo é aumentar esse número para que possamos homenagear, reconhecer um número maior de pessoas que dedicam a sua a sua vida, a sua história em prol do nosso estado”, ressaltou Thiago Silva, que responde pela autoria do projeto.

Durante a reunião, a comissão aprovou ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 1146/2019, que reconhece o município de Rondonópolis como polo mato-grossense da tecnologia, e 631/2020, que denomina como “Escola Estadual Jovenil Messias da Silva” unidade localizada no bairro Maria Tereza, em Rondonópolis.

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Foram concedidas vistas dos projetos de lei 277/2019, 478/2021 e 511/2021 e do Projeto de Lei Complementar 17/2023 ao deputado Valdir Barranco (PT); do PL 1291/2019, ao deputado Cláudio Ferreira (PTB); e do PL 391/2021, ao deputado Thiago Silva.

Fonte: ALMT

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Justiça Eleitoral suspende propaganda de Taques por acusações falsas contra Mauro

Juiz afirma que peça transformou investigação sobre o caso da Oi em acusação de crime e proíbe nova veiculação

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associa o candidato ao Senado Mauro Mendes a criminosos e afirma que ele teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

Na propaganda, Taques cita criminosos que afirma ter prendido e, na sequência, inclui Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele “panhou, sim” recursos do caso da Oi. Mais uma vez, Taques é condenado por ataques falsos contra Mauro.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz.

A decisão aponta ainda que não se trata da primeira vez que a mesma acusação é levada à Justiça Eleitoral. O magistrado cita decisão anterior do TRE-MT, tomada por unanimidade, que já havia considerado ilícitas imputações de “roubo” e “corrupção” contra Mauro, além de mencionar outro processo no qual foi determinada a proibição de republicação de conteúdo com a mesma acusação relacionada ao caso da Oi.

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No entendimento do juiz, Taques voltou a utilizar justamente a fórmula que já havia sido barrada.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, diz a decisão.

O magistrado também considerou que a pergunta exibida ao final da propaganda — “Ele panhou ou não panhou?” — não descaracteriza a acusação. Segundo ele, trata-se de “mero reforço retórico da imputação e não convite ao livre escrutínio do eleitor”.

Na decisão, o magistrado avaliou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Mauro uma prática criminosa sem condenação judicial. Para ele, a afirmação “extravasa os limites do legítimo debate político-eleitoral e da crítica à gestão pública, para converter-se em afirmação inequívoca de prática criminosa”.

Com a liminar, Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e de veicular outra peça que reproduza a imputação de que Mauro “panhou” os recursos do caso da Oi ou o apresente como autor de crime não reconhecido por decisão judicial condenatória.

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